Está previsto para o dia 7 de agosto, na Câmara Federal, a votação dos 343 destaques apresentados ao texto da Medida Provisória 571/12, que complementa o novo Código Florestal (Lei 12.651/12). Os destaques foram integrados ao texto principal do relator do texto, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), aprovado na última quinta-feira (12) pela comissão mista que analisa a MP. A aprovação foi por 16 votos a favor e 4 abstenções.
Em seu parecer, Luiz Henrique manteve a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais. Os ruralistas queriam a redução dessa faixa para 15 metros, mas o parlamentar concordou apenas que a porção recuperada não poderá ocupar mais do que 25% da propriedade.
Pousio
O relator manteve o texto original da MP com relação ao pousio – interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, a fim de possibilitar a recuperação da capacidade de uso do solo. Pela proposta, essa pausa deverá ser de cinco anos e observará o limite máximo de 25% da área produtiva da propriedade. Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivo da Lei 12.651/12 que tratava do pousio, porque ele não determinava o prazo da interrupção de uso do solo.
Ainda conforme o parecer, são consideradas APPs, em zonas rurais ou urbanas, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros. Essa definição também constava na redação original da MP.