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Código Florestal: Canavieiros devem entrar com ação no Supremo Tribunal

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Desde a última terça-feira (24/4), os presidentes de todas as associações estaduais dos produtores nordestinos estiveram em Brasília, acompanhando os trâmites da votação. Cerca de 21 mil produtores nordestinos de cana, representados por suas associações estaduais e pela União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), apoiaram o parecer do deputado federal Paulo Piau (PMDB-MG) sobre o novo Código Florestal, no que diz respeito a questão do cultivo em margens de rios. No caso de rios com até 10 metros de largura, o proprietário rural deverá recompor uma faixa de, no mínimo, 15 metros de mata ciliar.O deputado Paulo Piau disse que o ideal seria um acordo para que não ficasse uma faixa mínima de 15 metros – talvez não seja grande para a Mata Atlântica, mas é grande para a Caatinga. “Essa faixa, em uma norma geral, foi o único pecado que o Senado cometeu. Portanto, não tem acordo para manter esse mínimo para o Brasil inteiro”, justifica.

Por concordar com Piau, os produtores nordestinos devem entrar com uma ação no Supremo Tribunal para discutir o assunto e não comprometer a atividade canavieira nordestina. “Nossos advogados estão avaliando o assunto para ser levado para o Supremo”, reforça Alexandre Andrade Lima, presidente da Unida, que diz que em 1965 era legal plantar nas margens dos rios já que esse cultivo era incentivado e financiado pelo governo e agora a decisão pode prejudicar muitas propriedades e inviabilizar a produção de cana. “A cultura canavieira começou no Nordeste e isso não é justo”, diz.

Paulo Leal, presidente da Feplana, explica que o produtor não quer plantar na beira de rios, mas precisa que seja levado em consideração o que já está estabelecido, ou seja, as áreas consolidadas.

Outra questão é em relação as chamadas pequenas propriedades (de até quatro módulos fiscais) que terão uma regra especial: a soma das APPs (sendo beira de rio, inclinação ou topos de morro, por exemplo) será limitada a um percentual da área total da propriedade. Em área de floresta amazônica, o percentual será de 80%. Já no cerrado que esteja localizado na Amazônia Legal, será de 35%. Em outros lugares, será de 20%. Esses percentuais correspondem às regras de reserva legal. Já nas áreas urbanas, as regras para todos os tipos de APPs serão definidos pelos planos diretores municipais. Sobre os quatros módulos, Paulo Leal diz que é preciso ser levada em consideração as particularidades de cada região, para que o Estado possa avaliar e considerar essas particularidades. “Dessa forma poderia se fazer cunprir as leis na melhor condição. Ninguém quer estragar nada, apenas cumprir a lei da melhor forma”, confirma Leal.