Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) não aceita o argumento do governo de que a incidência do Imposto de Renda na fonte nas vendas dos produtores rurais pessoas físicas para a agroindústria, prevista na medida provisória 66, decorra da necessidade de controlar o superfaturamento nessas operações. Segundo a CNA, já existe outro dispositivo na própria MP que evita o super-faturamento. (O Diário de Maringá)
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