Enquanto os produtores de cana-de-açúcar reclamam, a Cetesb continua autuando quem não obedece o decreto nº 45.869 de junho de 2001. “O problema das queimadas na região, com a consequente aplicação de multas, deve-se basicamente à falta de comunicação do setor sucroalcooleiro com a Cetesb. Os produtores têm de avisar sobre a queimada com 48 horas de antecedência”. (Udop)
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