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Cetesb aceita proposta para mudanças no licenciamento ambiental

A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo e a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) reabriram a discussão em torno do polêmico Decreto nº 47.397/02, publicada em dezembro do ano passado e que determina a obrigação de renovação das licenças ambientais no Estado e amplia o número de atividades sujeitas ao licenciamento. O Decreto cria ainda a cobrança pelo Certificado de Disposição de Resíduos Industriais (Cadri) e abre a possibilidade de convênios do Estado com municípios para o licenciamento e controle de fontes poluidoras de impacto ambiental. Até sexta-feira poderão enviar sugestões para mudanças nas normatizações do Decreto, e as alterações já encaminhadas estão disponíveis para consulta no site da Cetesb.

Pelo decreto, todas as empresas já licenciadas terão que renovar suas

licenças ambientais. As 90 mil fontes em funcionamento em São Paulo serão convocadas nos próximos cinco anos, e os prazos de validade das licenças foram fixados entre dois e cinco anos, de acordo com a atividade empresarial. Uma das alterações propostas até agora pretende que o prazo de vencimento das licenças de dois a cinco anos aconteça depois da segunda renovação. Já o valor do Cadri, que hoje é de R$ 800,00 para qualquer gerador de resíduos, independente do tamanho e capacidade contributiva, passaria a ser de R$ 80,00 para os pequenos. As entidades de beneficência estariam isentas.

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