Em ofício enviado ao governador do Estado de São Paulo, João Doria, nesta terça-feira (7), o CEISE Br cobrou ações urgentes para mitigar os efeitos da redução da atividade econômica, ocasionada pela COVID-19, na indústria de base paulista.
A entidade de classe alega, que em função dos Decretos Estaduais e Municipais de reconhecimento de calamidade pública, muitas indústrias tiveram suas carteiras de pedidos reduzidas significativamente. Como também, ocorreu desabastecimento de matérias-primas e insumos vitais para a manutenção de muitas atividades industriais.
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Muitos produtores de matéria-prima essencial, como o aço, por exemplo, além de majorarem seus valores de forma exorbitante, ainda exigem pagamentos à vista ou até mesmo antecipados. “E para eu as empresas tenham condições de honrar seus compromissos com colaboradores, fornecedores e pagamentos de carga tributária (federal, estadual e municipal) precisam de atenção e apoio das autoridades governamentais das três esferas com ações que contribuam para minimizar os efeitos da referida crise”, ressalta o comunicado.
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Diante do cenário atual, o CEISE Br, em nome de mais de 300 empresas ligadas à cadeia do setor sucroenergético, suas associadas, solicita imediatamente a implementação de seis medidas:
- Suspensão da cobrança do ICMS das transações comerciais referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020;
- Parcelamento dos valores devidos das transações comerciais referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020 em 12 parcelas mensais, a serem pagas, cumulativamente com os meses subsequentes;
- Suspensão do pagamento de tributos relativos às transações comerciais, cujas Notas Fiscais tenham sido incluídas em Processos de Recuperação Judicial no mês de emissão da referida Nota Fiscal, aguardando desfecho da evolução da “RJ” do credor;
- Que os valores devidos das Notas Fiscais inseridas em processo da Recuperação Judicial tenham o mesmo tratamento do pagamento do credor (descontos, parcelamento, etc);
- Que os valores de tributos recolhidos referentes à Notas Fiscais inclusas em processos de Recuperação Judicial ainda não concluídos, ou seja, que não há definição de forma de pagamento, sejam admitidos como “créditos tributários”;
- Criação de linhas de crédito pra capital de giro às indústrias com taxas de juros e carência aceitáveis e que possibilitem condições reais de pagamento e manutenção de competitividade comercial.
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“Somente com essas ações, os empresários da indústria paulista poderão mitigar seus problemas e prejuízos e, assim, atender ao pedido feito por Vossa Excelência, por dois dias consecutivos, em entrevista coletiva, para os empresários não demitam”, afirmou o presidente do CEISE Br, Luís Carlos Junior Jorge.