Já instituído por força de decreto, foi encaminhado ao Congresso pelo presidente da República projeto de lei que regulamenta o Zoneamento Agropecuário Nacional da Cana-de-Açúcar (ZAE Cana), cujo principal objetivo é o de prevenir dados ambientais. As normas também determinam que o cultivo de cana só poderá se dar em áreas nas quais os procedimentos possam ser desenvolvidos mecanicamente.
A expansão da fronteira agrícola da cana fica proibida nas áreas da Amazônia e do Pantanal. Assim, o cultivo da cana-de-açúcar deixará de atingir 81% do território brasileiro. Ficam assim compatibilizados os interesses da produção de açúcar e energéticos alternativos com os da preservação ambiental.
Trata-se de uma decisão correta e oportuna, pois, ao mesmo tempo em que as normas protegem o meio ambiente, zoneando o cultivo, elas liberam à produção sucro-alcooleira espaço suf! iciente para safras que abasteçam as usinas e permitam ao País ocupar o seu lugar no fornecimento de bionergéticos, principalmente o álcool combustível.
A economia goiana não será prejudicada. Provavelmente, até pelo contrario, pode vir a se beneficiar com ganhos de competitividade, pois a cana-de- açúcar ficará confinada a apenas 19% do território brasileiro.
Essa vantagem tem de ser bem aproveitada. O governo tem o dever de estimular os produtores, a fim de que o País alcance as metas na produção de bioenergéticos. Sem descuidar, claro, da proteção ambiental e do direito trabalhista.