A incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pode ser reduzida em até três pontos percentuais nos carros híbridos em relação aos veículos convencionais.
A redução da alíquota, que incentiva a comercialização de modelos híbridos, consta de Medida Provisória (MP) aprovada pela Câmara Federal.
De número 843 e oficializada em 05/07/2018, a MP aprovada pela Câmara é de autoria do deputado Arnaldo Jardim.
“Essa desoneração [do IPI] dará atratividade para investimentos nacionais no desenvolvimento de tecnologias automotivas voltadas para os motores que aceitem o etanol como combustível, ao invés da simples apropriação de tecnologias puramente à gasolina desenvolvidas para a realidade dos motores europeus e americanos”, diz Arnaldo Jardim.
“Essa medida garante a valorização do nosso etanol, o nosso combustível amigo da natureza, verde e amarelo. Com essa medida nós estamos tratando o cenário da indústria automobilística do futuro, estamos falando dos carros híbridos que virão,” destaca.
O projeto de lei que cria o Rota 2030, novo regime tributário para as montadoras de veículos com a contrapartida de investimentos em pesquisa e desenvolvimento, foi aprovado recentemente pela Câmara Federal.
A MP aprovada pela Câmara que permite redução de até 3% de IPI para carros híbridos está inserida nesse regime, o Rota 2030, garantindo fomento aos combustíveis renováveis.
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