A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto que permite o cultivo de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, em áreas já degradadas de floresta e nos trechos de cerrado e campos gerais dos estados que compõem essa região, como por exemplo, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão. A proposta (PLS 626/2011) passará pela análise de outras comissões, sendo a próxima a de Desenvolvimento Regional (CDR).
Pelo texto original, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o plantio seria autorizado em áreas “alteradas”, ou seja, aquelas que já sofreram o impacto da presença humana, mas que ainda possuem capacidade de regeneração natural, segundo as normas ambientais.
Uma emenda de Plenário, contudo, restringiu o plantio a áreas que já estivessem degradadas (sem capacidade de regeneração natural) até a data de 31 de janeiro de 2010. Ainda de acordo com a emenda, a situação de degradação deve ser comprovada pelos órgãos ambientais.
A liberação do plantio deve ter como diretrizes, entre outras, a proteção ao meio ambiente, a conservação da biodiversidade, a utilização racional dos recursos naturais e o respeito ao trabalhador rural e à livre concorrência.
O projeto determina que seja criado regulamento para definir condições, critérios e vedações para a concessão de crédito para cultivo de cana-de-açúcar e produção de açúcar, etanol e outros biocombustíveis e derivados na Amazônia Legal.
Com a proposta, o autor quer ampliar as áreas de cultivo de cana, para estimular a produção de etanol e possibilitar o atendimento de crescentes demandas pelo combustível, dando uma atividade econômica para áreas já desmatadas naqueles estados.
Produtividade
O relator da matéria na CAE, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), deu voto favorável ao projeto e à emenda de Plenário. Ele entende que a ampliação da produção de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, desde que observadas as restrições relativas às alterações ambientais, possibilitará “a elevação da produtividade da terra e do trabalho naquelas áreas ocupadas por atividades pouco produtivas, contribuindo para a geração de riqueza e empregos”.
Raupp apresentou emenda apenas para substituir a expressão “nos biomas Cerrado e Campos Gerais” pelos termos “nas áreas de bioma cerrado e de campos gerais”, com a justificativa de que Campos Gerais não é um bioma, e sim uma formação vegetacional, conforme Mapa de Vegetação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como esclareceu, é fundamental regulamentar corretamente o que sejam tais formações, para evitar confusões com o Código Florestal. Ele explicou que a área de Reserva Legal na Amazônia Legal, em regiões de campos gerais, é de 20%, enquanto para cerrado e floresta é de, respectivamente, 35% e 80%,
Importações
Flexa Ribeiro, ao agradecer o apoio dos senadores, ressaltou que a proposta visa autorizar o plantio de cana apenas em áreas “antropizadas” (alteradas pela atividade humana), sem permissão para a derrubada de “nenhuma árvore”. Depois, lamentou que algo tão “simples” tivesse motivado medidas para alongar a tramitação, enquanto são divulgadas notícias de que o país está importando etanol.
O projeto já havia sido aprovado anteriormente pelas comissões de Agricultura (CRA), Desenvolvimento Regional (CDR) e de Meio Ambiente (CMA). Quando tramitava em Plenário, por força de recurso, recebeu a emenda que trata do limite de tempo (fim de 2010) para incorporação de áreas degradadas ou de pastagens para o plantio de cana, mediante comprovação do órgão ambiental.
Ainda em Plenário, a proposta foi alvo de requerimento para também passar por exame na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e na CAE, que já deram parecer favorável. Agora a matéria retornará à CDR, CRA e CMA, para exame da emenda de Plenário.