De acordo com o relatório de junho divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro na última terça-feira (19), até o momento, R$377 dos 397,8 milhões de hectares passíveis foram cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O montante corresponde a 94,79% da área passível de cadastramento. No mês de junho, 134.081 imóveis novos foram inscritos, somando 3.616.590 propriedades já cadastradas em todo o Brasil. Em todo o país, pouco mais de 20 milhões de hectares ainda precisam ser inscritos no CAR.
Curiosamente, as regiões Norte e Sudeste possuem mais de 100% das suas áreas cadastradas. Para o Canal Rural, o coordenador da Comissão de Meio Ambiente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Vicente Gomes Silva, afirmou que a falta de regularização fundiária e da documentação definitiva das terras pode ser uma das explicações para os estados com mais de 100% da área cadastrada. “Tenho a impressão que são sobreposições de área, pois é permitido cadastrar tanto imóveis escriturados como de posse. É possível que estes cadastram posse em tamanho superior ao que verdadeiramente é. Ainda mais na região Norte, onde boa parte das terras não tem escritura definitiva e isso pode causar essa incoerência dos dados”, destaca.
A região Nordeste continua na lanterna do CAR. Apenas 65% da área foi cadastrada até o momento. Mesmo assim, o Maranhão já tem mais de 100% da área passível de cadastro com inscrição. O estado mais atrasado é a Bahia, com pouco mais de 33% do total inscrito. A região Sul, que enfrentava problemas, e a Centro-Oeste têm números semelhantes, perto de 90%.
Conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, conhecida como Lei Florestal, todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). A inscrição é necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que iniciará o processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos. O Código Florestal, aprovado em 2012, não permite que o prazo seja adiado mais uma vez. A consequência para os produtores rurais que não fizerem o cadastro dentro do prazo estabelecido é ficar em situação irregular perante a autoridade ambiental. A falta do CAR inviabiliza, ainda, o acesso a financiamentos público e a recuperação do passivo ambiental, caso exista, pelas regras do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Com o prazo recém prorrogado, todos os proprietários brasileiros precisam realizar o seu cadastramento até o dia 31 de dezembro de 2017.
Fonte: (GTPS)