Decreto presidencial publicado no Diário Oficial regulamenta a Lei do Biodiesel e permite a adição do produto ao óleo diesel em quantidade acima de 2%, quando for utilizado em frotas cativas ou específicas, como os veículos de uma empresa. Também está liberada a mistura acima de 2% para transporte aquaviário ou ferroviário, geração de energia elétrica e uso industrial. O uso do biodiesel nestes casos dependerá de autorização da Agência Nacional do Petróleo , Gás Natural e Biocombustíveis, a quem caberá expedir normas complementares sobre o assunto.
Mais Notícias
Mais artigosMercado
Brasil pode liderar meta global de quadruplicar biocombustíveis até 2035
Compromisso sobre biocombustíveis assumido durante reunião ministerial em Osaka terá reflexos centrais nas discussões da COP30
Administração
Colombo Agroindústria convoca acionistas; saiba mais
Convocação da Colombo está em publicação na Gazeta SP
Mercado
Saiba como foi a exportação de açúcar até a segunda semana de setembro
Exportação de açúcar e de melaço somou US$ 615,8 milhões
Administração
Copersucar divulga ata de reunião que aprovou fim de filial
Ata da reunião da diretoria da Copersucar está no Diário Comercial
Indústria
Preços do cristal branco variam para cima e para baixo
Oscilação de preços do açúcar cristal branco é registrada pelo Cepea
Mercado
Por que o preço do etanol hidratado nas usinas caiu depois de 7 semanas de alta
Queda no preço do etanol hidratado nas usinas paulistas é registrada pelo Cepea