Decreto presidencial publicado no Diário Oficial regulamenta a Lei do Biodiesel e permite a adição do produto ao óleo diesel em quantidade acima de 2%, quando for utilizado em frotas cativas ou específicas, como os veículos de uma empresa. Também está liberada a mistura acima de 2% para transporte aquaviário ou ferroviário, geração de energia elétrica e uso industrial. O uso do biodiesel nestes casos dependerá de autorização da Agência Nacional do Petróleo , Gás Natural e Biocombustíveis, a quem caberá expedir normas complementares sobre o assunto.
Mais Notícias
Mais artigos
Biometano
Bioenergia boa não falta no Brasil, o que falta é escala
A indústria de bioenergia não precisa de favor, precisa de previsibilidade para investir e aprender rápido
Mercado
BC liquida Reag, ligada às suspeitas de fraude no Banco Master
A empresa e seu fundador e ex-CEO, João Carlos Mansur, foram alvo de mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal (PF)
BioMilho
Etanol de milho deixa de ser plano B e ganha papel estratégico nas usinas de cana, diz presidente da FIEG
André Rocha, que também preside o Sifaeg afirma que modelo flex amplia eficiência, reduz ociosidade industrial e reforça a competitividade do setor bioenergético ao longo de todo o ano
BioMilho
Energética Serranópolis aposta no etanol de milho para crescer
Usina goiana investe em fábrica de etanol de milho com uso de biomassa excedente e reforça movimento de expansão do modelo flex no setor bioenergético
Gente
Eduardo Leão assume diretoria de estratégia da UNICA
Missão da diretoria de estratégia da UNICA é a de liderar a agenda de desenvolvimento de novos mercados
Mercado
São Martinho anuncia incorporação de empresa
Comunicado da São Martinho foi divulgado em 14 de janeiro de 2026