Decreto presidencial publicado no Diário Oficial regulamenta a Lei do Biodiesel e permite a adição do produto ao óleo diesel em quantidade acima de 2%, quando for utilizado em frotas cativas ou específicas, como os veículos de uma empresa. Também está liberada a mistura acima de 2% para transporte aquaviário ou ferroviário, geração de energia elétrica e uso industrial. O uso do biodiesel nestes casos dependerá de autorização da Agência Nacional do Petróleo , Gás Natural e Biocombustíveis, a quem caberá expedir normas complementares sobre o assunto.
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