Em meio ao “boom” na produção de etanol, volto meus olhos à necessidade estratégica de melhorar a regulamentação do mercado interno, buscar o aperfeiçoamento do sistema de distribuição do combustível para eliminar distorções que limitam à competição e manipulam preços, garantindo um maior equilíbrio entre os elos da cadeia, onde o grande beneficiado será o consumidor brasileiro.
Hoje, não existe limitação imposta por lei para a comercialização do etanol, estas são feitas a partir de normas estabelecidas pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Apesar dos preços liberados do etanol nos três elos da cadeia: produtor, distribuidor e revenda, as normas da ANP provocam um engessamento do mercado, não permitindo uma real concorrência. Segundo a própria entidade, a queda de mais de 30% no preço do produtor não chegou ao consumidor, acabou aumentando as margens de lucro de distribuidoras e revendedores.
A resolução nº. 5/2006, por exemplo, estabelece que as indústrias de etanol só podem comercializar o produto no mercado interno via distribuidoras. Vejamos: a produção de etanol conta com um grande número de fornecedores, são mais de 350 usinas e destilarias, com produção sazonalizada (período de moagem de cerca de 200 dias) e sujeitos a variação de oferta em função de condições climáticas; enquanto existe um pequeno número de distribuidores, cerca de trinta que controlam 90% do mercado; e o número de postos passa de 33 mil no País. Essa estrutura promove uma estrangulação de oferta, compromete a concorrência e pesa no bolso do consumidor.
A participação de outros interessados nos negócios envolvendo etanol combustível é proibida, o que reduz o número de operações na BM&F que é, hoje, o melhor instrumento para definir um preço futuro para o produto, reduzindo a sua volatilidade e garantindo a entrega física.
Na Resolução nº. 7/2007, no artigo 2º, proíbe o revendedor varejista com bandeira comercial (BR, Shell, Ipiranga etc.) de adquirir qualquer espécie de combustível de distribuidoras de outras bandeiras ou sem bandeira. No mercado de gasolina, diante dos altos índices de adulteração por adição de solvente ou por elevada percentagem de etanol anidro, essa iniciativa justifica-se, mas no mercado de etanol não faz sentido. O etanol vendido no País é um produto igual em todos os lugares, pois atendem as especificações técnicas de produção definidas pela ANP (Resolução nº.36/2005), suas características físicas e químicas não são modificadas pelas distribuidoras. Bastaria uma norma da ANP para afixação das informações do fornecedor para garantir o direito do consumidor saber a procedência do produto adquirido.
No momento em que se discute o deslocamento da concentração da tributação (Pis, Cofins e ICMS) das distribuidoras para as produtoras de etanol, ganha força a proposta das indústrias venderem sua produção diretamente aos postos de combustíveis. Com a solução da questão tributária, principalmente da alíquota nacional de ICMS, também não faz sentido, seja do ponto de vista energético como do econômico, a obrigação de se entregar o etanol em uma base de distribuidora localizada a dezenas de quilômetros, quando o posto de combustível pode estar situado a apenas alguns metros da unidade produtora. Gasta-se, desnecessariamente, mais diesel, combustível fóssil e poluidor, para transportar um combustível renovável e limpo, o etanol.
No âmbito da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, por minha iniciativa será realizada, no próximo dia 11 de julho, audiência pública com representantes da ANP e do Sindicom (Sindicato das Distribuidoras) para explicar esta dicotomia de preços e buscar discutir uma nova regulamentação para o etanol no País.
Assistimos em São Paulo, o maior estado produtor e consumidor de etanol e com a menor alíquota nacional de ICMS, preços ao consumidor próximos aos praticados no Paraná, em Goiás e em Mato Grosso, cujos preços dos produtores superam os de São Paulo e a carga tributária é maior. No papel de regulador de um mercado estratégico, o governo precisa agir para equilibrar as forças entre os elos da comercialização, assegurando o devido repasse do baixo preço para o consumidor brasileiro.