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Assembléia aprova cobrança pelo uso da água em São Paulo

Após cinco anos de tramitação e discussões, o Projeto de Lei nº 676/2000, que dispõe sobre a cobrança do uso da água e disciplina o uso dos recursos hídricos no Estado de São Paulo foi aprovado na terça-feira, 13 de dezembro, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Caso o projeto seja sancionado pelo governador Geraldo Alckmin, os usuários urbanos e industriais – que fazem a captação – estarão sujeitos à cobrança a partir de janeiro de 2006, ficando os demais usuários, incluindo os agricultores, isentos da taxa até o início de 2010.

O cálculo da quantia devida levará em consideração o volume consumido e o tipo de utilização, observando a diferença entre o volume captado e o volume devolvido à bacia hidrográfica, e incidirá sobre captação, derivação ou extração, ou seja, a coleta de água em rios, nascentes ou poços. Outros fatores serão levados em conta, para a realização da cobrança, como características de cada aqüífero, a sazonalidade do consumo, a conservação do manejo do solo e da água, além da qualidade dos efluentes devolvidos à natureza.

Haverá um valor máximo para a cobrança, que não poderá ultrapassar a 0,001078 Ufesp (R$ 13,30 em dezembro de 2005) por metro cúbico, que é equivalente a R$ 0,0143374. A cobrança estará restrita aos recursos hídricos do Estado de São Paulo. Estão excluídos os lagos, rios e quaisquer correntes de água que banhem mais de um Estado, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais. O projeto proíbe ainda que os responsáveis pelos serviços públicos de distribuição de água repassem o custo da taxa aos consumidores de baixa renda. A partir de 2010, somente estarão isentos da cobrança os recursos hídricos destinados às necessidades domésticas de propriedades e de pequenos núcleos populacionais rurais, desde que independam de outorga para o direito de uso, conforme lei específica.