Mercado

As vantagens do álcool

Luiz Gonzaga Bertelli

Bastou que houvesse um aumento no preço do álcool, na entressafra agrícola, para que os críticos da produção alcooleira retomassem as suas decantadas restrições à atividade do setor produtivo do combustível limpo. O Governo Federal, em decorrência, já ameaça reduzir a mistura do álcool anidro, adicionado à gasolina (23%).

A deliberação seria um verdadeiro desastre de planejamento estratégico econômico, eis que o primeiro reflexo dessa postura seria o aumento do preço da gasolina, extraída do petróleo, gerando mais inflação. Em face da legislação federal, a mistura do álcool anidro à gasolina pode variar de 20% a 25%, em consonância com os estoques existentes. Desde o início do Proálcool, em 1975, a economia de divisas com a substituição da gasolina pelo álcool alcançou cerca de 125 bilhões de dólares, considerando os juros sobre a dívida externa.

Conforme os analistas, o abastecimento do álcool tão-somente seria compensador caso o preço do álcool hidratado, empregado nos veículos bicombustíveis, permaneça em até 70% do valor da gasolina nos postos. Essa relação encontra-se, hoje, em torno de 60%.

Para o Ministério da Agricultura, o preço do álcool deverá estabilizar-se em breve, não devendo subir muito mais do que o verificado.

Outro entrave logístico da produção alcooleira é a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que varia de estado para estado. No Estado do Pará, por exemplo, a alíquota é de 30%, enquanto no Estado de São Paulo é de 12%.

Ponderam os analistas do Cepea que, se o preço do álcool ficar inviável, novamente, ao consumidor, poderá o proprietário do veículo migrar para a gasolina.

Até o início da próxima safra, prevista para a segunda quinzena de abril, quando estará completamente regularizada a questão do preço, ficará clara a inexistência de uma consistente política de abastecimento para o álcool, como já ocorreu em outras ocasiões. Embora exista legislação, disciplinando a exigência de compra governamental dos estoques estratégicos e reguladores para o álcool, isto ainda não ocorre. Não há hoje incentivos à produção e comercialização do álcool, consoante sucede nas nações mais evoluídas.

Desta forma, o industrial da produção alcooleira é o único responsável pela reserva técnica do mercado. Cabe ao empresário a responsabilidade de financiamento da produção e guarda do volume de álcool estocado. Na falta do combustível, toda a responsabilidade recai na figura do industrial do açúcar e do álcool.

Ademais, quando se contabiliza o custo-benefício do álcool, quase sempre esquecem os analistas de ponderar sobre as efetivas vantagens à população das metrópoles da queima do álcool nos veículos automotores. Com efeito, o álcool polui menos que a gasolina. A identificação desses benefícios não é simples, eis que não há parâmetro único para se qualificar e medir a poluição atmosférica, gerada pelos veículos automotores. Comprova a Cetesb que, independentemente das evoluções tecnológicas, implementadas pela indústria automobilística, os veículos a álcool apresentaram reduções maiores na emissão de CO, HC e NOX que os similares movidos a gasolina.

No que tange à saúde da população, é inquestionável que a maior circulação dos veículos a gasolina irá acentuar a incidência de enfermidades respiratórias e cardiovasculares, consoante o Laboratório de Poluição Atmosférica da Universidade de São Paulo (USP). É comum observarmos um considerável aumento de pacientes com infarto e dor no peito nos dias mais poluídos.

O governo necessita, desta forma, montar um marco regulatório, que forneça estabilidade e alento à atividade produtora, garantindo a expansão da lavoura canavieira e das indústrias. Com 850 Mha, o Brasil tem condições de sustentar economicamente a produção agrícola.

Os empreendedores nacionais e estrangeiros continuam desejosos de investimentos na produção do álcool, inclusive para exportações. A União Européia anuncia que obrigará todos os países a contar com pelo menos 10% de sua frota de carros movida a álcool até 2020.

http://www.dci.com.br/usexibir_integra_capa.asp?intDiaEdicao=06&intMesEdicao=02&intAnoEdicao=2007&lng0=21815499&lng1=0&lng2=0&lng3=0&strSessionID=345928151&sXML=primeira_pagina&title=Primeira%20Pagina&s=