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Aprovação do PL do marco temporal na Câmara é uma vitória da segurança jurídica no país

Afirmação é de José Inácio, presidente da Asplan

 José Inácio de Morais
José Inácio de Morais

A aprovação, nesta terça-feira (30), do Projeto de Lei (PL 490/07) sobre o marco temporal, que trata da ocupação de terras por povos indígenas, na opinião do presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, traz tranquilidade para quem atua no setor produtivo.

“O PL reforça a tese do direito à propriedade e fortalece a segurança jurídica no campo de forma que estamos confiantes que o texto também será aprovado no Senado porque ele representa o bom senso que envolve essa questão”, afirmou o dirigente canavieiro.

José Inácio lembra que a aprovação da matéria não deve ser encarada como uma briga do agronegócio contra os indígenas.

“Nós não somos contra os índios, nem muito menos questionamos os direitos dos povos originários, mas, é preciso ter segurança jurídica no campo porque, da forma como está, o direito à propriedade ficava vulnerável”, reiterou José Inácio, reforçando que a preservação da flora e fauna e dos recursos naturais também é uma bandeira do agro e não apenas dos indígenas.

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 283 a 155, o texto-base. A matéria segue agora para o Senado e caso também seja aprovada, vai para sanção presidencial. Em nota, a Federação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Feplana) avalia que a Câmara Federal deu seu indicativo constitucional sobre a questão e precisa ser respeitado.

“Com a aprovação do PL ontem, o Parlamento manda uma mensagem à sociedade e para o STF ao estabelecer uma Ordem Democrática e Constitucional entre os poderes que regem nosso País, dizendo a todos que a decisão sobre o marco temporal dos indígenas é matéria de competência do Congresso Nacional”, disse o presidente da Federação, Paulo Leal.

O tema ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 7 de junho. Nesta data será decidido se os povos indígenas também terão direito de ocupar terras que ocuparam ou que disputam após 5 de outubro de 1988, data da Constituição em vigor. O STF já adiou por sete vezes esse julgamento.

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Sobre o marco temporal

O marco temporal estabelece que povos indígenas têm direito apenas às terras que já ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.

Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.

Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá. A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.