Mercado

ANP conclui conjunto de definições do RenovaBio

Confira as 3 medidas aprovadas pela Agência

ANP conclui conjunto de definições do RenovaBio

Com três medidas aprovadas nesta quinta-feira (05/12), a diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) encerra sua atuação na definição da estrutura do RenovaBio.

Segundo a diretoria da Agência, o conjunto de atribuições legais da ANP em relação ao RenovaBio foi cumprido dentro do prazo estabelecido.

Isso permite que o Programa esteja pronto para entrar em funcionamento a partir de 24/12/19.

A Política Nacional de Biocombustíveis, nome oficial do RenovaBio, entra em vigor dois anos após a promulgação da lei de sua criação, em 24/12/2017.

Leia também:

https://jornalcana.com.br/evandro-gussi-presidira-a-camara-de-mudancas-climaticas-de-sao-paulo/

Emissão de CBIOs

A primeira medida aprovada foi a resolução com procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de Créditos de Descarbonização (CBIOs), de que trata o Art. 14 da Lei nº 13.576, de 2017.

O lastro é o conjunto de informações necessárias à garantia da emissão dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).

A segunda aprovou a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para hospedagem e produção da “Plataforma CBIO”.

Essa plataforma será responsável, por exemplo, pela geração das informações para que sejam emitidos os CBIOs mediante pagamento, pelos emissores primários (produtor e importador de biocombustíveis).

Também ficará encarregada do serviço de geração de lastro para emissão desses créditos, por nota fiscal eletrônica analisada, de acordo com a sua utilização do sistema.

A terceira medida é a definição do valor a ser pago pelos emissores primários ao Serpro pela hospedagem e produção da “Plataforma CBIO”.

Esses poderão ser reduzidos em função do volume de notas fiscais processadas.

Leia também:

https://jornalcana.com.br/grupo-da-usp-publica-o-mais-completo-genoma-da-cana/

Forma escalonada

Estima-se que a adesão ao Programa RenovaBio ocorrerá de forma escalonada.

Dessa forma, com o passar do tempo, espera-se aumento no número de notas fiscais processadas, o que possibilitará redução no valor unitário a ser pago.

Os valores fixados referem-se ao primeiro período do programa e são estimativas sujeitas a eventuais atualizações no decorrer do ano.