Produtores e Cooperativas de álcool etílico terão de se cadastrar na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por força de uma resolução publicada no Diário Oficial nessa semana. A determinação estabelece ainda medidas de segurança, fiscalização e controle – como vedação de compartimentos em veículos utilizados no transporte do produto, porte de documentação e notas fiscais à disposição de agentes da autarquia, além do envio de um relatório à agência até o dia 15 de cada mês.
Segundo a ANP, o objetivo da medida é identificar pessoas jurídicas integrantes do sistema nacional de abastecimento, assim como aprimorar o mecanismo de controle e acompanhamento do volume de álcool etílico no País. Só poderão ser incluídos no banco de dados da ANP produtores e cooperativas que tiverem registro de cadastramento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Após o prazo de 60 dias, a contar da publicação da resolução, só poderão comercializar álcool etílico combustível os agentes que tiverem emitido o Certificado de Cadastramento de Álcool Etílico Combustível para Fins Automotivos. O formulário e as informações sobre procedimentos já estão disponíveis no site www.anp.gov.br, no link Álcool Cadastramento de Fornecedor. Depois de cadastrados, os fornecedores só poderão vender o derivado da cana-de-açúcar aos distribuidores autorizados pela ANP.