Açúcar e etanol

ANP autoriza comercialização de combustível marítimo com biodiesel

É a primeira autorização da Agência para a comercialização continuada de bunker com conteúdo renovável.

ANP autoriza comercialização de combustível marítimo com biodiesel

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu nesta quinta-feira (11) autorizar a comercialização, solicitada pela Petrobras, de óleo combustível marítimo (bunker) com 24% de biodiesel. Será a primeira autorização concedida pela Agência para a comercialização continuada de bunker com conteúdo renovável para uso em navios.

Entre setembro de 2022 e janeiro de 2024, a Petrobras realizou, autorizada pela ANP, testes em navios utilizando bunker com adição de biodiesel, variando de 10% até 24%. Os resultados apontaram que não houve problemas no funcionamento dos motores e outros sistemas operacionais dos navios e que ocorreu redução das emissões de gases de efeito estufa.

No último teste, com 24 % de biodiesel, além de confirmar a inexistência de problemas, levou à redução de emissões de cerca de 19% em relação ao combustível sem conteúdo renovável.

Não estão previstas alterações nos combustíveis nos produtores. Ou seja, a mistura será feita no terminal a partir de bunker e biodiesel em conformidade com as suas respectivas especificações vigentes.

A medida está alinhada à estratégia adotada em 2023 pelos estados membros da Organização Marítima Internacional (IMO), entre eles o Brasil, de redução de emissões por navios. O objetivo é zerar emissões líquidas de gases de efeito estufa provenientes do transporte marítimo até 2050. Nessa linha, a International Organization for Standardization, na mais recente edição, em maio último, da sua norma ISO 8217, “Products from petroleum, synthetic and renewable – Fuels (class F) – Specifications of Marine Fuels”, admite o uso de 100% de biodiesel na navegação.

Diante da experiência com testes autorizados pela ANP, somada às revisões de normativas internacionais, a Diretoria da ANP indicou também de inclusão da revisão da Resolução ANP nº 903/2022, como ação no próximo ciclo da Agenda Regulatória da ANP.

Banner Evento Mobile