A Agência Nacional do Petróleo (ANP) informou, por meio de nota à imprensa, que em cumprimento à decisão judicial da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, alterou para 1/2/2004 a data para o
fim do subsídio aos produtores de álcool hidratado dos estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul. Estes subsídios estavam previstos na portaria 301, de 18/12/2001.
Segundo a ANP, a alteração teve como objetivo ajustar o prazo previsto na portaria com o estabelecido pela Resolução n º 10 do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool, de 1/2/1999, que determinava um prazo de cinco anos para o subsídio dado aos produtores desses estados.