Por meio do Despacho 3.011, de 07 de outubro de 2025, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se manifesta sobre recurso interposto pela Virgolino de Oliveria S. A. Açúcar e Álcool (CNPJ 49.911.589/0001-79).
O que destaca o recurso interposto pela Virgolino Oliveira?
O recurso foi interposto pela Virgolino de Oliveira S.A Açúcar em face das notificações de lançamento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Enegia Elétrica (TFSEE) referente aos exercícios de 2021 a 2023 para a UTE Virgolino de Oliveira, localizada em Itapira (SP).
Qual foi a decisão da Aneel ante o recurso da Virgolino Oliveira?
Decidiu, “no mérito, negar-lhe provimento.”
Quem assina o despacho da Aneel: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, diretor-geral da Aneel.
Veja imagem do despacho da Aneel na edição de 10 de outubro de 2025 no Diário Oficial da União: