A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publica nesta sexta-feira, no “Diário Oficial’ da União, resolução em que estabelece os critérios para enquadrar consumidores residenciais na categoria de baixa renda.
Segundo a assessoria da agência, a resolução regulamenta a Lei nº 10.438, de 26 de abril deste ano, em dispositivo que trata de residências que têm consumo mensal entre 80 e 220 kWh (quilowatts/hora). A mesma Lei já definiu que unidades com consumo mensal até 80 kWh são consideradas de baixa renda, dispositivo regulamentado por outra resolução da agência. (Folha de São Paulo)