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Aneel promoverá leilão de energia A-3 dia 21 de agosto

Aneel promoverá leilão de energia A-3 dia 21 de agosto

A Portaria nº 672, do Ministério das Minas e Energia (MME), de 19 de dezembro de 2014, resolveu que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), promova direta ou indiretamente, o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão A-3, de 2015, que deveria ser realizado em 24 de julho de 2015, conforme Parágrafo Único de seu Artigo 1º e com início de Suprimento de Energia Elétrica em 1º de Janeiro de 2018, conforme § 1º de seu Artigo 2º.

A Portaria nº 672 mencionada prevê que neste Leilão A-3 poderão participar Novos Empreendimentos de Geração a partir de fontes hídrica, eólica, gás natural e biomassas. Os empreendimentos de geração que utilizem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos (RSU) e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodo de estações de tratamento de esgoto (ETE), serão enquadrados como empreendimentos termelétricos a biomassa.

Porém a Portaria nº 225, do Ministério das Minas e Energia (MME), de 20 de maio de 2015, alterou a Portaria nº 672, supra mencionada, o seu Parágrafo Único do Artigo 1º, prorrogando a realização do Leilão A-3 para 21 de agosto de 2015, mantendo o início de Suprimento de Energia Elétrica em 1º de Janeiro de 2018. Com isso serão 2 anos e 4 meses entre a Venda no Leilão e à efetiva Operação Comercial do empreendimento.

Por ser um Leilão de Energia Elétrica proveniente de Novos Empreendimentos de Geração de Energia, todas as tratativas relacionadas aos ambientes e órgãos regulatórios e competentes do Setor Elétrico, tais como Concessionárias / Permissionárias, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Ministério das Minas e Energia (MME), Operador Nacional do Sistema (ONS), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e Agências / Órgãos relacionados aos Aspectos Ambientais e de Meio Ambiente, deverão ter atuações e prioridades especiais diferenciadas para as obtenções em definitivo das Operações em Teste e Comercial junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no exíguo prazo mencionado.

Acrescente ao parágrafo anterior também, as contratações das Engenharias necessárias em suas habilidades diversas e nas modalidades Conceitual, Básica e Executiva Detalhada inclusive, atividades e processos correlatos as áreas de Suprimentos para as aquisições e implantações do Empreendimento.