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Amazônia terá preservação regulamentada

Quem derrubou a floresta em até 50% de uma propriedade na Amazônia, quando a lei permitia, não precisará recompor a vegetação para cumprir a exigência do Código Florestal de preservar 80% da mata nativa, desde que tenha averbado a área desmatada em cartório, na época. “Neste caso vale o direito adquirido”, garantiu o ministro do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho.

Em entrevista exclusiva ao Estado, o ministro anunciou ainda que na próxima semana será editado decreto definindo as diretrizes para a elaboração do zoneamento ecológico-econômico (ZEE) do País. Mediante certas condições, o ZEE poderá alterar o tamanho das áreas de reserva legal estabelecidas pelo Código Florestal para as diversas regiões. O decreto vai regulamentar a MP que alterou o Código Florestal e ampliou as áreas de preservação na Amazônia. A primeira edição dessa MP foi feita em 1996.

Embora tenha reconhecido o direito adquirido dos proprietários rurais de manter o desmatamento permitido pela legislação antiga, Carvalho advertiu que aqueles que têm propriedades cobertas integralmente por floresta só poderão desmatar 20% da área, a partir de agora, como estabelece o Código Florestal. O proprietário terá de seguir essa regra mesmo que tenha adquirido a fazenda antes de 1996. “Como não exerceu o direito, ele perdeu a oportunidade de fazer o que a lei permitia na época”, explicou o ministro. (O Estado de SP)