Foi publicada na última quinta-feira a Lei Estadual no. 11.879, de 19 de janeiro de 2005, que estabelece a “Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar”. Segundo a legislação, considera-se microdestilaria aquelas com capacidade de produção de até 10.000 litros por dia. Os instrumentos para a consecução da política são: crédito rural; pesquisa agropecuária e tecnológica; extensão rural e assistência técnica; promoção e comercialização dos produtos e, também, certificado de origem e qualidade dos produtos colocados à venda. A política de incentivo terá como público prioritário os agricultores familiares, os pequenos e médios produtores rurais, a mão-de-obra em regime de parceria, os meeiros, os comodatários, os arrendatários rurais e os assentados em projetos de reforma agrária. As informações são da Unica.
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Álcool: lei estadual estimula microdestilarias em sp
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