Paulo Alves Pinto, advogado e contabilista explica que nos termos do artigo 153 da lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), o administrador da companhia deve empregar no exercício de suas funções, todo o cuidado e diligência que costuma empregar na administração de seus próprios negócios. Confira o artigo completo: Reflexos da MP 66 no planejamento tributário das empresas, na seção técnica do Canaweb.
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Advogado adverte cuidados na administração dos negócios
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