A suspensão de cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) nos negócios com ações está em vigor a partir de hoje. Pelo Ofício-Circular n.º 144, divulgado pela Bolsa de São Paulo na quinta-feira, a isenção está valendo para as operações com liquidação financeira a partir de hoje, portanto para as fechadas desde quarta-feira, porque o acerto financeiro na compra e venda de ações é feito em três dias úteis. Além dos negócios com ações, não haverá cobrança da CPMF também nas operações com derivativos, como opções e Ibovespa futuro. O investidor doméstico terá de abrir uma conta em corretora para que nela sejam registradas as operações isentas de CPMF. Anteriormente, a contribuição era cobrada quando o dinheiro saía da conta corrente do investidor que comprava os papéis. A partir de agora, as corretoras precisam deixar claro que os recursos que saem da conta vão para a compra de ações.
Segundo o presidente da Associação Nacional das Corretoras (Ancor), Paulino Botelho, caberá às corretoras fiscalizar se o cliente está aplicando mesmo em ações. A retirada da CPMF em negócios com ações reduz os custos com o investimento em bolsa. Mas pode ser precipitação, de acordo com analistas de mercado, apostar em rápida expansão de volumes no pregão. Uma condição necessária para a retomada de compra de ações no mercado doméstico seria o abrandamento das incertezas que permeiam o mercado. Mas a idéia é que, quando as condições melhorarem, a isenção da CPMF deverá dar impulso à alta de ações. (O Estado de SP)