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Ação Civil Pública contra Companhia Agrícola Colombo é julgada improcedente

O doutor Juiz, Fábio Fernandes Lima, da Vara Cível de Santa Adélia/SP, julgou totalmente improcedente a Ação Civil Pública nº 6/97, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em relação à Companhia Agrícola Colombo.

O MP interpôs a ação por entender que a Companhia Agrícola Colombo, por utilizar o fogo para a limpeza do solo, preparo do plantio e colheita da cana-de-açúcar, desrespeita a legislação vigente na Constituição Federal, Lei Federal nº 6.938/81, Lei Estadual nº 997/76 e Decreto Estadual nº 8.468/76, causando degradação ao meio ambiente e prejuízos à saúde e bem estar da população local.

O MP requereu a condenação da empresa para que deixasse de queimar cana, bem como fizesse pagamento de indenização por eventuais danos causados ao ambiente e comunidade local.

Ao prolatar a sentença, o MM. Juiz afirmou, em síntese que, a questão trazida é polêmica e complexa, sendo necessária regulamentação que compatibilize o desenvolvimento econômico buscado modernamente e a proteção e preservação do meio ambiente, além da melhoria da qualidade de vida do homem e manutenção do emprego que hoje oferecem as pessoas jurídicas que desempenham as atividades combatidas.

Lembrou ainda, que o Decreto 42.056/97 mantém o sistema da queima em caráter transitório, concedendo prazo a ser observado para que se proceda à mecanização para futuras colheitas de cana.

E, corroborando a defesa apresentada pela empresa, entendeu, que não existe atualmente uma proibição da prática da queima da palha de cana-de-açúcar; e, sequer restrições legais com relação à queimadas em culturas renováveis, encontrando-se vedação apenas no tocante à florestas e vegetação nativa (art. 27, da Lei nº 4.771/65).

Dispôs, ainda, que inexiste um estudo científico sobre a correlação entre as queimadas de cana e a saúde da população; não tendo o Ministério Público demonstrado que a prática da atividade combatida tenha sido responsável por danos efetivos à natureza ou à população, sendo necessária para fins de responsabilização, a comprovação do dano a ser indenizado, derivado de uma atividade específica da empresa.

Finalizando, entendeu que a imediata proibição da atividade de queima, baseada nos potenciais danos ambientais, ou seja, não efetivos, poderia acarretar outros efeitos danosos de âmbito social e econômico, prejudiciais não somente à localidade, mas ao Estado.

A empresa Companhia Agrícola Colombo é uma grande empregadora de mão-de-obra, gerando atualmente 3.550 empregos diretos e 10.000 indiretos e é uma das maiores empresas em recolhimento de impostos.

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