Legislação

ABAG se manifesta sobre Medida Provisória 1.227

CNI se também se opõe à MP e vai contestar a medida, que causa perdas estimadas de R$ 29,2 bilhões ao setor

ABAG se manifesta sobre Medida Provisória 1.227

A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) manifestou insatisfação com a Medida Provisória 1.227, que prevê alterações na legislação tributária federal, solicitando a devolução pelo Congresso Nacional, “especialmente por violar os requisitos constitucionais”.

A Medida Provisória 1.227, publicada nesta segunda-feira (4), estabelece medidas compensatórias pela renúncia fiscal, com a manutenção da política de desoneração da folha de pagamentos das empresas e municípios até 2027, incluindo restrições ao ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição ao PIS e Cofins, alterações no Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e limitações para a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

“Embora seja fundamental a implementação de ações para o equilíbrio fiscal, as medidas anunciadas violam frontalmente a imunidade das exportações, o princípio da não-cumulatividade, o princípio do não confisco, todos previstos na Constituição Federal, ao revogar uma série de mecanismos da legislação da contribuição ao PIS e Cofins, que possibilitariam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro”, afirma a entidade.

Segundo a ABAG, é importante ressaltar que os mecanismos que haviam sido estabelecidos representavam um avanço do sistema tributário nacional ao reduzir o acúmulo de créditos tributários federais. “Desse modo, a MP 1.227 caminha na contramão do crescimento socioeconômico brasileiro, uma vez que onera ainda mais as empresas e diminui significativamente a competitividade de importantes setores, como o agronegócio”, elucida.

De acordo com a entidade, as medidas, por terem um perfil confiscatório, são um retrocesso, impactando fortemente os recursos financeiros das companhias, ampliando custos e reduzindo a rentabilidade de toda a cadeia do agro, que é fundamental para garantir a segurança alimentar em todo o planeta, além de contribuir com o desenvolvimento social e econômico do país e para o superávit de nossa balança comercial.

Outra questão a ser ressaltada é que a desoneração da folha de pagamento terá uma mudança gradual a partir de 2025, enquanto as medidas em relação ao uso dos créditos de PIS/Cofins, bem como da vedação ao ressarcimento do saldo credor derivado de crédito presumido são permanentes e com efeito imediato.

“Com isso, o atual planejamento financeiro das empresas sofrerá implicações instantâneas, comprometendo investimentos e corroborando para uma elevação da insegurança jurídica e de negócios no país. Posto isso, os motivos acima justificam a devolução da MP 1.227 pelo Congresso Nacional, especialmente por violar os requisitos constitucionais”, conclui.

CNI também se opõe à MP

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também se manifestou contra a MP e disse que tomará todas as medidas jurídicas e políticas para contestar os seus termos. A CNI informa que a medida causa perdas estimadas de R$ 29,2 bilhões ao setor industrial.

Nesse sentido, e diante da necessidade de atuar com urgência para reverter esse tratamento dispensado ao setor produtivo nacional, o presidente da CNI, Ricardo Alban, interrompeu a participação na comitiva oficial do governo brasileiro em visita à Arábia Saudita e China e antecipou a volta ao Brasil.

“Chegamos ao nosso limite. Nós somos um vetor fundamental para o desenvolvimento do país e vamos às últimas consequências jurídicas e políticas para defender a indústria no Brasil”, diz Ricardo Alban. “Não adianta ter uma nova e robusta política industrial de um lado se, do outro, vemos esse ataque a nossa competitividade”, completou Alban.

A MP 1.227, apresentada ontem pelo Ministério da Fazenda, onera ainda mais a já sobretaxada indústria brasileira. Ao limitar a compensação de créditos de PIS/Cofins e vedar o ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido de PIS/Cofins, a CNI estima que o impacto negativo na indústria seja de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, o impacto negativo da MP deve chegar a R$ 60,8 bilhões. Já a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP 1.277, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano.

A MP 1.227 se soma a outras medidas adotadas no ano passado com grande impacto negativo à indústria, como a tributação das subvenções para investimento e custeio (incentivos de ICMS – Lei 14.789/2023), que acarreta em perdas estimadas em R$ 25,9 bilhões; e a limitação temporal ao aproveitamento de créditos tributários federais decorrentes de decisão judicial (Lei 14.873/2024), com perdas estimadas em R$ 24 bilhões.

O impacto negativo total dessas medidas para a indústria soma R$ 79,1 bilhões neste ano, sem contar as perdas com a retomada do voto de qualidade no CARF, que pode atingir dezenas de bilhões de reais. Todas elas vão em sentido contrário à política do governo de restaurar a competitividade da atividade industrial no Brasil, como proposta na Nova Indústria Brasil (NIB).