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Menos da metade dos produtores está quites com o CAR

Em menos de quatro meses se esgota o prazo para que todas as propriedades rurais do Brasil se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Mesmo com um prazo tão curto, mais da metade das propriedades ainda não está inscrita.

A regularização das propriedades rurais depende do CAR
A regularização das propriedades rurais depende do CAR

“O mais grave é que muitos produtores não sabem sequer como  utilizar os diversos benefícios da legislação em suas propriedades”, diz Manoele Krahn, advogada especialista em questões ambientais. “É comum encontrar quem diga que a lei ainda está pendente de regulamentação e que não está pronta para ser aplicada.”

Aqueles que sabem da obrigação e iniciam a sua inscrição tem dúvidas relativas à aplicação do ato jurídico perfeito, das áreas consolidadas, das reduções de recuperação de APPs ou sobre compensação de reserva legal. De fato, o assunto é complexo.

No próximo dia 6 de fevereiro, os produtores rurais terão um workshop de quatro horas específico para tirar dúvidas sobre os procedimentos de inscrição no CAR, regularização de APPs e reserva legal, além de abordar a recém aprovada Lei 15.684/15 que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental do Estado de São Paulo PRA/SP.

Informações sobre o evento: www.pinedaekrahn.com.br e contato@pinedaekrahn.com.br

 

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