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Mato Grosso do Sul cria ‘lei’ para uso de vinhaça pelas usinas

O estado do Mato Grosso do Sul define legislação específica para a utilização da vinhaça pelas usinas sucroenergéticas do estado.

A Resolução é da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, tem data de 02/09/2015 e o Portal JornalCana apresenta a seguir algumas das determinações. 

A Resolução número 19 é da Secretaria do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Econômico (Semade), do governo do Mato Grosso do Sul.

A Resolução traz determinações que visam a necessidade de estabelecimento de rotinas adequadas e equânimes na prestação das informações por todos os empreendimentos do setor sucroalcooleiro alcançados por obrigações contidas na Lei Estadual n. 4.661, de 28 de abril de 2015.

Essa lei dispõe sobre o armazenamento, distribuição e aplicação da vinhaça gerada pelas atividades sucroalcooleiras.

A vinhaça ganhou uma série de determinações no Mato Grosso do Sul
A vinhaça ganhou uma série de determinações no Mato Grosso do Sul

Confira o que diz alguns dos artigos da Resolução:

Art. 1º

Esta Resolução estabelece os critérios e os procedimentos para o armazenamento, a distribuição e a aplicação no solo agrícola, da vinhaça in natura e de águas residuárias geradas a partir do processamento da cana-de-açúcar e disciplina os mecanismos de apresentação ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) dos Planos de Aplicação de Vinhaça (PAV).

Art. 3º.

Ficam estabelecidos os seguintes critérios e procedimentos para o armazenamento, transporte e aplicação no solo:

I – os tanques de armazenamento de vinhaça deverão ser impermeabilizados com geomembrana impermeabilizante ou outra técnica de igual ou superior efeito exigindo-se, qualquer que seja a técnica de impermeabilização, que os tanques sejam dotados de dreno testemunha;

II – os canais mestres ou primários de uso permanente para distribuição de vinhaça durante o período da safra deverão ser impermeabilizados com geomembrana impermeabilizante ou outra técnica de igual ou superior efeito.

III – anualmente deverá ser realizado ou atualizado o Plano de Aplicação de Vinhaça, documento técnico firmado por profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART específica.

IV – a dosagem de aplicação de vinhaça deverá considerar as necessidades da cultura, a profundidade e a fertilidade do solo, bem como a sua manutenção e recuperação, a concentração de potássio na vinhaça e a extração média desse elemento pela cultura;

V – a concentração máxima de potássio no solo não poderá exceder 5% da Capacidade de Troca Catiônica (CTC) exceto, nos casos de reposição desse nutriente em função da extração média pela cultura que é de 185 kg de K2O por hectare por corte.

 

 

 

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