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Maggi acaba com benefício de usineiros

O governador do Mato Grosso, Blairo Maggi, conseguiu ontem a primeira vitória ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), com liminar concedida a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2823) contra a Lei Estadual nº 7847/02, que institui o Programa de Incentivo às Usinas Produtoras de Álcool do Estado do Mato Grosso (Pró-Álcool). A liminar suspende os efeitos da lei que concedia isenção do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) a essas usinas. O valor dos incentivos do programa para este ano era de R$ 30 milhões.

Na ação, o governador alegou que os dispositivos impugnados criavam benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a observância da Constituição Federal. Segundo o procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, não é possível conceder benefícios fiscais sem a prévia e necessária autorização por meio de convênio, celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, como exige a Constituição Federal, ratificado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Com a ação, diz o procurador, o governador Blairo Maggi está distribuindo melhor a renda, contemplando as classes menos favorecidas. Para o procurador, a lei é clara ao afirmar que é necessário manter o equilíbrio financeiro do Estado. “Com a decisão do STF, os incentivos fiscais antes destinados às usinas produtoras de álcool, agora serão usados na isenção do ICMS do arroz, feijão e carne”, ressalta Nascimento Sobrinho.

Desde 1999, o Estado de Mato Grosso concede benefícios às usinas de álcool, por meio do Pró-Álcool. No ano passado, foram destinados na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) R$ 37 milhões de incentivos fiscais. “O Estado ajudou muito o setor quando ele estava em crise”, afirma José Lombardi, secretário adjunto de Política Econômica e Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda.

Ele explica que hoje as condições de mercado para as usinas de álcool em Mato Grosso são muito melhores que em anos anteriores. “O preço do litro do álcool teve uma recuperação significativa, de forma que melhorou o desempenho do setor”, observa Lombardi.

Durante o ano de 2002, a Sefaz criou uma legislação rigorosa para o álcool etílico hidratado combustível produzido no Estado, atribuindo tanto às usinas quanto às distribuidoras, concorrência leal, aumentando o poder de compra do produto. Também foi mudada a forma de tributação do produto, na qual as empresas distribuidoras recolhem o ICMS próprio e por substituição tributária antes da retirada do álcool da usina ou destilaria pela distribuidora. A medida serve para normalizar a comercialização do álcool, aprimorando os controles e assegurando a consecução da carga tributária devida ao Estado. (Folha do Estado)

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