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Lula usará PL e Decreto para definir zoneamento da cana

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu nesta semana que aplicará o Zoneamento Agroecológico da Cana-de-Açúcar (ZAE Cana) por meio de duas frentes normativas: um projeto de lei tratando das áreas de proibição de cultivo da cana e um decreto indicando as áreas consideradas pelo governo prioritárias para o plantio. A informação é de uma fonte do Palácio do Planalto.

O zoneamento, que valerá apenas para as novas áreas de plantio, deve ser anunciado hoje. De acordo com a fonte do Planalto, a área de proibição corresponderá a 81% de todo o território nacional, inclusive o Pantanal, Amazônia e Região do Alto Rio Paraguai, em Mato Grosso.

O governo indicará, dentro da fatia de 19%, 1 ponto percentual que seria considerado como o mais adequado para o cultivo da cana, mas caberá ao setor definir quais as melhores regiões para o plantio, desde que não se cultive a cana nas áreas proibidas.

Para incentivar os produtores a cultivarem a cana nas áreas desejadas pelo governo, haverá incentivo por meio de oferta de crédito, a ser definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Numa terceira etapa, o governo proporá ainda o abandono das queimadas que são feitas na pré-colheita da cana. Os detalhes do instrumento, que ainda não foi definido, serão conhecidos apenas após o final dos trâmites burocráticos das primeiras fases da implantação do ZAE Cana.

O que está desenhado, em princípio, ainda segundo a fonte do Planalto, é que se crie uma legislação sobre as queimadas, de modo a diminuir o procedimento até extingui-lo em 2017, seguindo cronograma formatado por São Paulo.

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