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Lula sanciona MP do Bem 2 com 12 vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei derivada da aprovação da Medida Provisória 255, a chamada “MP do Bem 2”, com 12 vetos a artigos introduzidos pelo Congresso. O custo final dos benefícios fiscais mantidos na lei chegará, de acordo com as estimativas do Ministério da Fazenda, a R$ 5,7 bilhões por ano, mas parte desse impacto (R$ 1,8 bilhão) deverá ser reduzido com a redefinição das faixas de alíquota do Simples – o sistema integrado de pagamento de tributos federais para as pmicro e pequenas empresas..

O governo mantém o compromisso de fixar as novas alíquotas do Simples até o final do ano, mas por motivos constitucionais vetou o artigo que dizia previamente que o presidente deveria fazer isso por medida provisória. Enquanto isso não acontecer, a duplicação do teto de enquadramento das empresas no Simples – que passou de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões de faturamento – não surtirá efeito prático.

O governo ameaçou vetar mas acabou mantendo o artigo que regulamentava a contratação de jornalistas e outros profissionais como pessoas jurídicas (ou seja, “empresas de uma pessoa só”) e não assalariados.

Apenas um parágrafo acessório desse artigo foi vetado, o que não impedirá que essas contratações continuem sendo feitas. No entanto, o Ministério da Fazenda anunciou que deverá baixar um regulamento administrativo para delimitar em quais condições as empresas podem ou não podem usar esse mecanismo, que garante a elas menor custo trabalhista. “O que não queremos é abrir espaço para a precarização das relações de trabalho”, disse Appy.

Entre os artigos mais importantes que foram vetados pelo Palácio do Planalto está ainda aquele que previa a redução do prazo para as empresas receberem de volta o imposto pago sobre máquinas e equipamentos. Uma emenda aprovada pelo Congresso estipulava que o prazo cairia de 24 meses para 18 meses, mas ela foi vetada pelo presidente porque, segundo o Ministério da Fazenda, continha um erro de redação que faria esse benefício valer de forma retroativa desde outubro de 2004 e ser suspenso no final deste ano. “Esse é um caso em que vetamos por razões técnicas e não de mérito”, disse o secretário de Política Econômica, Bernard Appy. O presidente vetou também a redução da contribuição previdenciária devida pelos frigoríficos.

O governo também vetou, alegando inconstitucionalidade, os artigos que previam tributação cumulativa do PIS/Cofins de 3,65% sobre as fontes alternativas de energia (menor do que a forma atual de cobrança) e alteravam o critério de apuração da receita tributável do setor de saneamento. As empresas queriam que a receita sobre a qual pagam impostos fosse do mês da efetiva entrada do recurso e não o da contabilização. “Essa é uma regra que tem de ser aplicada de modo universal para todos os setores”, explicou o secretário de Ação Governamental da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos.

No global, os vetos do presidente Lula evitarão uma perda adicional de arrecadação calculada em R$ 600 milhões. Originalmente, o governo esperava perder cerca de R$ 3,2 bilhões por ano com os benefícios da MP do Bem, que consistiam basicamente apenas na redução de impostos para as empresas que investissem em tecnologia e exportassem. Esses incentivos, como a isenção de PIS/Cofins sobre bens de capital usados na produção de produtos de exportação, foram mantidos na lei sancionada ontem.

Um dos pontos vetados, e que poderão causar polêmica com os prefeitos, diz respeito às condições de reparcelamento das dívidas dos municípios com a Previdência. Atualmente, cerca de 3 mil prefeituras estão devendo ao INSS. Pelo texto aprovado no Congresso, as dívidas seriam parceladas em 240 meses (20 anos), e os pagamentos ficariam limitados a um mínimo de 1,5% da sua receita corrente e um máximo de 9% da parcela que recebem do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Acontece que o Ministério da Fazenda fez os cálculos e descobriu que, no caso de 270 grandes municípios do país, o teto era menor do que o piso. No município de São Paulo, por exemplo, o 1,5% da receita corresponde a R$ 16 milhões por mês, enquanto o 9% do FPM equivale a R$ 5,4 milhões. Para resolver esse problema, o governo vetou o limite máximo e deixou apenas o limite mínimo para as parcelas.

O que lula retirou da MP 255

Prestadores de serviços: ressalva de que a Justiça Trabalhista definiria, em última instância, se o profissional que presta serviço em caráter “personalíssimo” deve pagar imposto como “pessoa jurídica”

(empresa) ou “pessoa física” (assalariado). O caput do artigo, prevendo a possibilidade de tributação como “pessoas jurídicas”, no entanto, permaneceu na lei.

Simples: previsão de que até o final do ano o presidente deve enviar MP ao Congresso estabelecendo as novas alíquotas do sistema integrado de pagamento de tributos. Esse artigo foi vetado, mas governo mantém compromisso de regulamentar o assunto até o final do ano.

Incentivo para inovação: estímulo tributário extra para empresas que investissem na inovação tecnológica mais do que o previsto na Lei da Informática.

Importação: possibilidade de ajustar os preços que a Receita Federal arbitra em certos casos, para calcular os impostos sobre importação, às variações da taxa de câmbio. Na prática, esse ajuste resultaria em uma forma dos importadores pagarem menos imposto.

Bens de capital: redução do prazo de restituição do PIS/Cofins pago sobre máquinas e equipamentos, que cairia de 24 meses para 18 meses de forma retroativa a outubro de 2004.

Energia alternativa: incidência cumulativa, com alíquota de 3,65%, do PIS/Cofins sobre fontes alternativas de energia elétrica.

Setor de Saneamento: apuração da receita para cálculo do PIS/Cofins pelo regime de caixa (mês de recebimento) em vez do regime de competência (contabilizado).

Dívida dos municípios: limite máximo de 9% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as parcelas mensais que deverão ser pagas à Previdência fruto da renegociação de débitos com o INSS.

Suspensão de pena: prefeitos que aderissem ao reparcelamento das dívidas teriam suspensos os processos por crime tributário.

Bovinocultura: redução da contribuição de seguridade social dos frigoríficos de 2% para 1% de suas receitas.

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