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Limite e juros do Prorenova prejudicarão renovação dos canaviais

Limite e juros do Prorenova prejudicarão renovação dos canaviais

De acordo com a Unica —União da Indústria de Cana-de-Açúcar, os altos juros e a redução dos recursos financeiros do Prorenova —Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais, prejudicarão o processo de reestruturação das lavouras no Centro-Sul.

Anunciado inicialmente pelo BNDES — Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico com o Plano Safra 15/16, em junho, e confirmado somente no último dia (25), o Prorenova 2015, criado há dois anos com o objetivo de aumentar a produção canavieira nacional,  disponibilizará um volume total de R$ 1,5 bilhão — metade do que foi oferecido na safra 14/15 — com limite financiável de R$ 7 mil por hectare.

Segundo Antonio de Padua Rodrigues, diretor técnico da Unica, a linha de crédito é estratégica para a renovação dos canaviais. Porém, as condições para acesso estão desconexas com a atual realidade econômica do setor. “Os custos financeiros desta linha não são atrativos, tanto para grandes quanto para pequenos produtores. Seriam necessários juros menores, pois nestes moldes financeiros certamente o Prorenova não trará o efeito pretendido sobre a renovação e a expansão dos canaviais”, explica.

Em 2015, o Prorenova não foi a única linha lançada pelo BNDES que decepcionou o setor sucroenergético. No início de setembro, as condições fixadas para se obter recursos no Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro do BNDES (PASS), destinado ao financiamento para a estocagem de etanol, também causaram preocupação entre os empresários do segmento.

Limite e juros do Prorenova

  • Limite de financiamento de até R$ 150 milhões por grupo econômico;
  • em contratos de até R$ 20 milhões, taxa de juros será composta por TJLP mais 1,5% ao ano, acrescida de intermediação de 0,1% para pequenas e médias ou de 0,5% para grandes empresas, com remuneração do agente negociador de até 1,7%;
  • caso o valor contratado seja maior, os juros serão corrigidos pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), mais 1,2% para o BNDES. Neste caso, não há alterações na intermediação, e a remuneração do repassador é livre.
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