Gestão Administrativa

LGPD no agronegócio: a partir de 1° de agosto empresas podem ser multadas

Legislação pretende reduzir risco de vazamento de informações de pessoas físicas

LGPD no agronegócio: a partir de 1° de agosto empresas podem ser multadas

A partir do dia 1º de agosto as penalidades previstas na Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – 13.709/2018) podem ser aplicadas. Aprovada em 2018, ela visa regulamentar o uso dos dados pessoais.

Para o agronegócio, no entanto, a LGPD pode ser uma oportunidade para fortalecer ainda mais a relação de confiança entre produtores e organizações do setor, avalia o advogado e sócio do Martinelli Advogados, Ricardo Costa Bruno.

De acordo com o advogado, para consolidar esta parceria, o setor precisa se adequar às mudanças. “Agora, é necessário observar como utilizam os dados pessoais, especialmente aqueles dados que são compartilhados com outras pessoas”, pontua o advogado. O não cumprimento da Lei 13.709/2018, destaca Ricardo Bruno, implica desde advertências até multas que podem variar entre 0,1% a 2% do faturamento da organização.

Na sua avaliação, as organizações que se adequarem à legislação terão mais chances de conquistar e fidelizar mais clientes.  Ele observa que o produtor poderá avaliar e apenas fornecer seus dados a empresas que ele considerar mais seguras. Nesse sentido, completa o especialista, as organizações precisam fazer o seu dever de casa e cumprir com os protocolos da nova lei. “É preciso consultoria especializada para se adequar à legislação”, frisa Ricardo Bruno.

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Atualização

Tecnologias que utilizam dados estão em crescimento no agronegócio. Uma pesquisa realizada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontou que, só no ano de 2020, 84% dos agricultores brasileiros utilizaram ao menos uma tecnologia digital como ferramenta de apoio à sua produção.

Em busca de alta produtividade com rentabilidade, as organizações do agro estão investindo cada vez mais em aplicativos e equipamentos com tecnologias embarcadas para oferecer aos produtores soluções mais personalizadas. Para isso, é necessário captar um grande volume de dados. “Se uma instituição está em conformidade com a LGPD, ela pode utilizar esses dados com toda a tranquilidade e segurança”, sublinha o advogado.

Implantação

“A lei 13.709/2018 é um grande marco jurídico. Ela foi criada para proteger os dados de pessoas físicas”, destaca Ricardo Bruno. O advogado explica que, no processo de regularização da lei em uma empresa ou cooperativa, por exemplo, a primeira ação a ser desenvolvida é saber como os dados são trabalhados e qual o destino deles.

Ricardo Bruno explica que colocar em prática as regras da LGPD depende de uma ação conjunta os departamentos das organizações, envolvendo os setores de TI, jurídico, RH, os gestores, entre outros.