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Lei vai reforçar agricultura familiar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá sancionar nos próximos dias uma lei que estabelece as diretrizes nacionais para a agricultura familiar. A proposta, em tramitação no Congresso desde 2004, reconhece a agricultura familiar como categoria organizada e transforma o programa nacional de fortalecimento do segmento, o Pronaf, em política pública de Estado.

Criado em 1995, antes da nova lei, o Pronaf era regulamentado anualmente pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. O projeto de lei foi aprovado na última terçafeira à noite pelo Senado. Elaborado por 12 deputados, em sua maioria petistas, ele estabelece requisitos para definir quem são os agricultores familiares. A falta de uma lei que determine as diretrizes gerais e que defina o que seja agricultor familiar tem trazido inúmeros problemas à implementação das políticas necessárias para o fortalecimento do setor, tais como previdência, organização sindical, cooperativismo e instalação de agroindústrias, diz a justificativa que acompanhou o projeto de lei.

Segundo os deputados autores do projeto, o agricultor familiar que agrega qualquer valor à sua produção, como no caso da produção do açúcar mascavo, de doces ou de outros produtos artesanais, por exemplo, passa a ser enquadrado pelo INSS como empregador rural, dificultando a obtenção de sua aposentadoria.

Segundo a exposição de motivos da proposta, há 4,2 milhões de famílias de agricultores familiares, que representam 84% dos estabelecimentos rurais, e que não têm uma legislação capaz de garantir políticas de regulamentação, fomento e incentivo à atividade.

Na justificativa do projeto, os autores argumentaram que a maioria dos alimentos da mesa dos brasileiros vêm da agricultura familiar, que produz 84% da mandioca, 67% do feijão, 58% dos suínos, 54% da bovinocultura do leite, 49% do milho, 40% das aves e ovos e 32% da soja, entre outros.

Em seus sete artigos, a nova lei dá condições para comprovação do exercício da atividade rural de trabalhadores do setor. Permite ainda a criação de um regime previdenciário específico para a categoria.

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