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Lei estadual sobre fim da queima de cana é aprovada com veto em AL

Diante de tantas inovações no mercado da indústria da açúcar e do álcool, uma velha questão vinha se arrastando no legislativo estadual: a redução gradativa da queima da cana-de-açúcar em áreas passíveis de mecanização. Após meses de discussão e apreciação na Assembleia Legislativa, o governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 19 de março de 2013, a Lei N° 7.454, de 14 de março do mesmo ano, que define os procedimentos e proibições para o emprego do fogo no estado.

Em uma redação semelhante à legislação federal, a lei estadual se diferencia exatamente no tópico que trata “da Redução Gradativa do Emprego do Fogo como Método Despalhador do Corte da Cana de Açúcar”.

Na ocasião, a lei foi aprovada com o veto do artigo 16 do capitulo IV, o qual deveria delimitar prazos e critérios para a redução das queimadas nos canaviais.

Diante da situação, o engenheiro florestal Augusto Duarte Castro, do Instituto de Meio Ambiente de Alagoas (IMA), órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da lei estadual, disse, que neste caso, técnicos do IMA devem seguir o que determina a lei federal.

“A legislação estadual é muito próxima da federal. A diferença é que o documento estadual atende e respeita as peculiaridades do estado. Neste caso em específico, do controle e redução do fogo em canaviais, como os legisladores e o governo não conseguiram chegar a um consenso, o governador preferiu aprovar a lei com o item vetado. Algo que não fará muita diferença porque o critério federal continua valendo no estado, e será diante dele que os representantes do IMA vão atuar”, expôs Augusto Castro.

No dia 3 de novembro de 2012, o Jornal Nacional exibiu uma reportagem alertando para os riscos da queima da cana e mostrando o desrespeito à queima controlada em Alagoas. O vídeo foi veiculado antes da aprovação da lei estadual que define normas para o uso do fogo controlado, mas o estado já deveria seguir as normas federais, que defendem os mesmos critérios.

Segundo o engenheiro florestal, o grande impasse do Artigo que foi vetado da lei estadual 7.454/2003 se deu porque os legisladores defendiam um prazo maior para aplicar a redução do uso do fogo em canaviais. Como a decisão confrontava a lei federal, a provação da lei foi feita sem especificá-lo. “Assim, pode ter certeza que vale o que determina decreto federal 2.661/98”, completou.

Conforme o capítulo IV do decreto federal 2.661/98, “o emprego do fogo como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em áreas passíveis de mecanização da colheita, será eliminado de forma gradativa, não podendo a redução ser inferior a um quarto da área mecanizável de cada unidade agroindustrial ou propriedade não vinculada à unidade agroindustrial”, consta o documento que a redução deve ser fiscalizada pelos órgãos ambientais competentes a cada 5 anos.

07/04/13

Waldson Costa

Fonte: Portal G1

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