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Lei das queimadas beneficia empresários do setor

“A lei estadual nº 11.241, que regulamenta o fim das queimadas nos canaviais do Estado de São Paulo, é um retrocesso”. Essa opinião é compartilhada pelo engenheiro agrônomo Daniel Bertoli Gonçalves – que escreveu inclusive um livro sobre o assunto – e pelo professor Francisco Alves, do Departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de São Carlos. Os dois concordam que a nova lei, em vigor desde outubro de 2002, beneficia os empresários do setor sucroalcooleiro, que não têm condições financeiras de investir, em pouco tempo, na mecanização da colheita que exige, entre outras medidas, mudança da frota, alterações na sistematização das áreas dos canaviais e aquisição de novos implementos agrícolas.

A nova lei estabelece um prazo de 20 anos (até 2021) para o fim das queimadas nas áreas mecanizáveis e de 30 anos (até 2031) para as áreas não mecanizáveis. Essas mudanças estendem o prazo para o término das queimadas, que estava previsto, anteriormente, para ocorrer em 2016, no caso das áreas mecanizáveis e para 2021, no caso dos canaviais considerados não mecanizáveis. “Essas alterações não deveriam ter ocorrido”, enfatizam Daniel e Francisco. Para eles, o argumento do desemprego, que é utilizado para justificar o adiamento do fim das queimadas, não retrata a realidade do setor. “A perda de emprego, por causa da mecanização, ocorreu, de maneira significativa, a partir de 1985”, diz Daniel Bertoli.

Segundo o engenheiro agrônomo, um levantamento realizado junto às usinas da Bacia Hidrográfica de Mogi-Guaçu – que inclui cidades como Ribeirão Preto, Araras, Limeira —demonstrou que 60% das áreas já tinham colheita mecânica antes da entrada em vigor da nova lei. “Algumas usinas já utilizam máquinas em 100% dos canaviais desde a década passada”, ressalta Daniel que é autor do livro “A Regulamentação das Queimadas e as Mudanças nos Canaviais Paulistas”, da Rima Editora. Esse trabalho discute, entre outros temas, as conseqüências do processo de colheita. Além da poluição visual e ambiental, Daniel Bertoli diz que a lei aprovada recentemente provoca o adiamento da modernização do setor.

O professor Francisco Alves propõe que as dificuldades financeiras de algumas usinas – que não teriam condições de arcar nem com o financiamento do BNDES, voltado para a mecanização, com juros anuais de 8% e carência de três anos – poderia ser amenizada com a reforma tributária. “O setor sucroalcooleiro deveria pagar menos impostos em relação a empresas de outras áreas que geram menos empregos”, sugere. Na opinião dele, se os empresários de açúcar e álcool estão realmente interessados na manutenção do emprego dos cortadores de cana deveriam mudar a relação de trabalho. “O pagamento do corte da cana crua por produtividade, que provoca brutal redução do salário, não é interessante para o trabalhador”, observa.

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