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Justiça tenta sem sucesso bloquear dividendo da Cosan

Por questão de horas, os acionistas da Cosan não deixaram de receber R$ 200 milhões em dividendos distribuídos pela empresa na quarta-feira. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – órgão que defende causas tributárias da União – obteve na terça-feira à noite uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região para impedir o pagamento aos acionistas. O motivo da determinação é a cobrança pelo Fisco de uma dívida de R$ 3,8 milhões, que seria garantida pelo bloqueio de dividendos. Apesar da estratégia, a Fazenda não conseguiu receber o dinheiro. Na manhã de quarta, quando a ordem de penhora chegou ao banco onde estava depositado o montante, os dividendos já haviam sido distribuídos.

A PGFN afirma que a liminar foi concedida por volta das 20 horas de terça-feira e que o banco foi comunicado da decisão no dia seguinte em torno das 11 horas. A “demora”, que frustrou as expectativas do órgão, teria ocorrido porque, apesar de a liminar ser do TRF, a comunicação foi feita pela primeira instância, em cumprimento aos trâmites processuais do caso – o que leva mais tempo do que se a ordem fosse dada diretamente pelo tribunal.

A dívida de R$ 3,8 milhões cobrada da Cosan refere-se a tributos como o PIS, Cofins e Imposto de Renda. Por meio de duas ações de execução fiscal a Fazenda cobra da empresa esses tributos. A discussão judicial está no início e, por isso, é necessário que a empresa ofereça uma garantia – que pode ser dinheiro, carta fiança ou outros bens – para poder contestar a cobrança.

O pedido de bloqueio da Fazenda ocorreu porque a PGFN não concordou com os bens oferecidos pela empresa em garantia ao débito. A Cosan, após outros bens oferecidos, apresentou uma carta de fiança que foi aceita pela primeira instância. A procuradoria não aceitou a carta e recorreu ao TRF, pedindo o bloqueio dos dividendos que seriam distribuídos. O tribunal concedeu duas liminares, uma para bloquear na conta o montante da dívida de uma das execuções fiscais e a outra determinando o bloqueio do pagamento dos dividendos.

Segundo a Fazenda, a preferência de pagamento é sempre em dinheiro, o que seria garantido pela Lei de Execuções Fiscais e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A PGFN afirma que ainda estuda quais medidas processuais tomará no caso.

O valor dos dois processos movidos pela Fazenda Nacional somava R$ 62 milhões contra a Cosan. Como a companhia aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) recentemente, a cobrança foi reduzida a R$ 3,8 milhões.

Os R$ 200 milhões pagos aos acionistas correspondem a R$ 0,49 por ação e são referentes ao exercício social da empresa encerrado em março de 2011. O valor foi aprovado na assembleia de acionistas, dia 29 de julho. A data de pagamento foi definida na reunião do conselho de administração, realizada em 12 de agosto.

A Cosan informou, por meio da assessoria de imprensa, que não foi notificada sobre a decisão judicial. Em nota, a empresa diz que “todas as suas execuções fiscais estão devidamente garantidas por cartas de fiança bancária”.

O pedido de bloqueio da distribuição de dividendos da Cosan não é um caso isolado. Desde 2007, a PGFN adota essa estratégia e monitora as sociedades anônimas, a partir do chamado grupo de acompanhamento dos grandes devedores da União. A Fazenda entende que os valores não podem ser distribuídos se a empresa possui dívidas que não estão garantidas. Companhias como Vale, CSN e Telemar já tiveram valores de dividendos penhorados.

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