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Justiça proíbe queima da palha da cana no interior de SP

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A Justiça Federal suspendeu as autorizações concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para queima da palha da cana-de-açúcar na região de Franca, SP. Entre as cidades listadas estão Franca, Cristais Paulista, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista e Pedregulho, todas do Estado de São Paulo. A liminar determina a suspensão imediata de todas as atividades de queima devido à ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

A Justiça tomou a decisão a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público. A determinação também proíbe a Cetesb e o governo estadual de concederem novas licenças pelo modelo atual, que não prevê elaboração de EIA, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Segundo a juíza Fabíola Queiroz , da 1ª Vara Federal de Franca, sem apresentação do estudo, o Poder Público tem autorização constitucional para dispensá-lo.

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