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Justiça manda parar a queima da cana

Os produtores de cana-de-açúcar da microrregião de Jaú (47 quilômetros de Bauru) estão proibidos de queimar a palha da cana para a colheita. A proibição atinge as lavouras de Jaú, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha.

A determinação é do juiz federal José Maurício Lourenço, que concedeu liminar ao pedido dos Ministérios Públicos Estadual e Federal de Jaú.

Conforme apurou o JC, a determinação da Justiça Federal suspende todas as licenças estaduais para queimada e só reconhece a legitimidade de autorizações expedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) depois da elaboração de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima) das áreas plantadas e seu entorno.

O plantador que mantiver a queima receberá multa diária de R$ 10 mil.

Reclamação

A proibição desagradou os produtores e os sindicatos que representam os cortadores de cana.

O fogo nas lavouras facilita a colheita e espanta as cobras dos canaviais. Para representantes dos produtores e dos trabalhadores, a suspensão do fogo vai acarretar queda da produtividade e, por conseqüência, perda nos rendimentos dos cortadores que ganham por produção.

A ação foi proposta pelo procurador da República em Jaú, Marcos Salati, representante do Ministério Público Federal (MPF) e por promotores do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo. O procurador da República entende que os trabalhadores serão beneficiados. Para Salati, devem ser gerados mais postos de trabalho para que se mantenha a produtividade no corte da lavoura.

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Sem fogo, produção cai

De acordo com o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Região de Jaú, Francisco Paulo Brandão, hoje um cortador consegue retirar, em média, de 9 a 10 toneladas de cana queimada por dia.

“Na cana crua, ele consegue cortar apenas de 2,5 a 3 toneladas por dia”, compara. “Por aí se vê o que acontece quando nós temos trabalhadores cortando menos sete toneladas por dia. Esta safra se alongaria por anos e anos e não terminaria e a cana perderia todo o açúcar dela”, completa.

Segundo ele, o prejuízo é incalculável e atinge toda a cadeia produtiva. “Principalmente os trabalhadores”, completa.

Brandão ressalta ainda que a medida atinge os direitos dos empregados já que o dissídio coletivo da categoria obriga o produtor a realizar a queima da cana para que os trabalhadores possam executar o corte.

“O próprio dissídio do trabalhadores rurais especifica que a cana tem que estar queimada para o corte”, confirma.

A questão da queima envolve vários aspectos segundo Hermínio Stefanin, do Sindicato dos Empregados Rurais de Jaú. “É um problema que, se nós pensarmos em termos de meio ambiente, não se poderia queimar. Se pensarmos na dificuldade do trabalhador, ele prefere a queima, porque senão fica difícil trabalhar”, completa.

Para o presidente do Sindicato dos Empregados Rurais, a tendência é o aumento cada vez maior da mecanização nas colheitas.

“Eu acho que, se pensarmos daqui a três quatro anos, vamos ter só máquinas por aqui. Este ano já teve muito mais máquinas do que no ano passado”, revela, ressaltando que isso acaba refletindo no número de empregos.

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