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Justiça determina bloqueio de faturamento de empresa do Grupo Bertin para pagamento de trabalhadores

A juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, Ana Maria Mendes do Nascimento, determinou o bloqueio do faturamento dos pedágios administrados pela concessionária SPMAR S.A., companhia que faz parte do Grupo Bertin, depois de a Bertin, parte do Grupo Infinity, não cumprir medida de arresto determinada pela Justiça. A medida foi tomada para o pagamento de dívidas trabalhistas do grupo.

O bloqueio será no montante de R$ 3,6 milhões. O bloqueio foi pedido pelo Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES) em ação civil pública em face dos dois grupos econômicos que abandonaram os trabalhadores do Estado, da Bahia e de Minas Gerais que atuaram nas empresas do setor sucroalcooleiro.

O Estado tem o maior número de trabalhadores lesados pelas empresas. São 1.276 empregados da Destilaria Itaúnas S/A (Disa) e da Infinity Itaúnas Agrícola S/A (Infisa) que deixaram de receber salários mesmo antes de as empresas fecharem. Na Bahia, 141 trabalhadores da Ibirálcool, além de 450 da Alcana, em Minas Gerais ficaram sem receber.

As empresas encerraram as atividades em julho de 2015, sem qualquer aviso prévio ou negociação com os trabalhadores. Eles se depararam com as empresas que fazem parte do grupo desmontando os equipamentos e despachando-os para São Paulo. Naquele mês, foi realizada uma série de protestos de trabalhadores na BR-101 Norte.

“Houve paralisação total das atividades, sem qualquer aviso prévio e justificativa aos trabalhadores, não cumprimento das obrigações contratuais mais básicas, como pagamento de salários e cestas básicas, cessação total dos vínculos com os trabalhadores e sindicatos, sequer por meio de prepostos nos postos de trabalho e municípios respectivos, medidas escusas e fraudulentas no intuito de desaparecer com bens passíveis de penhora das unidades da empresa, conforme depoimento dos trabalhadores, e, por fim, a realização de propostas aviltantes para quitação dos valores devidos”, alertam os autores da ação, procuradores do Trabalho no Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais: Vitor Borges da Silva, Melina de Sousa Fiorini e  Schulze e Dirce Aparecida Fernandes Oliveira.

Na ação civil pública, o MPT defende que houve dispensa em massa, caracterizada pela paralisação total das atividades, sem qualquer aviso prévio, e o não cumprimento de obrigações contratuais básicas, o que justifica a sanção das empresas que compõem o grupo empresarial para reparar os danos sociais e individuais causados.

Além do bloqueio, deferido pela Justiça, a ação também pede indenização por dano moral coletivo. Considerando a natureza das normas violadas e a deliberada intenção do grupo de lesar trabalhadores e a extensão do dano causado, para reparar o dano moral coletivo, o MPT pede a condenação do grupo ao recolhimento de R$ 20 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Manifestações
Em julho de 2015, diante dos protestos dos trabalhadores, o MPT pediu o bloqueio e R$ 2 milhões das contas da Disa e da Infisa para o pagamento dos trabalhadores. Na ocasião, a Justiça determinou o bloqueio.

O bloqueio visava assegurar patrimônio suficiente para o pagamento dos direitos violados. Esta primeira medida antecedeu a elaboração da ação civil pública que cobra reparação dos grupos econômicos.

De acordo com informações do procurador Vitor Borges da Silva, este primeiro bloqueio ainda não foi cumprido, já que não houve sentença proferida. Trata-se apenas do cumprimento de uma decisão liminar de bloqueio, que se deu no início do processo. Foi encontrado apenas R$1,2 milhão, conforme última atualização de bloqueios, o que motivou a nova decisão judicial. Portanto, aqueles valores ainda não puderam ser transferidos tendo em vista que ainda não houve apresentação de defesa, tampouco sentença.

Fonte: (Século Diário)

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