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Justiça de SP profere 1ª decisão no país envolvendo transferência de créditos de carbono

Decisão envolve empresa de custódia baseada nos Estados Unidos

Em decisão judicial, sem precedentes na jurisprudência brasileira, a 44ª Vara Cível da Comarca de São Paulo e a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP obrigaram uma entidade norte-americana, que atua na custódia de créditos de carbono, a transferir os créditos gerados por seu cliente no Brasil – uma empresa localizada no Acre -, a qual, mesmo tendo negociado a venda desses créditos para liquidação no mercado futuro, recusou-se a cumprir os termos do contrato no momento da sua execução por parte do comprador dos créditos.

O processo é relevante por diversos aspectos: por se tratar do primeiro processo envolvendo a questão de créditos de carbono junto a uma instituição americana, sem atuação no Brasil e, portanto, envolvendo uma dupla jurisprudência – situação inédita no País -; por se tratar de uma área sobre a qual ainda pairam incertezas jurídicas, em função da falta de uma regulamentação específica sobre a negociação dos créditos de carbono, e também por ser um tema que está entrando com força na pauta das empresas que estão buscando zerar suas emissões de carbono, por meio de compensações.

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“Por não ter recebido a autorização da empresa brasileira, que vendeu os créditos de carbono, para transferi-los ao comprador, a instituição custodiante não atendeu à primeira decisão do TJSP, que obrigava a empresa brasileira a realizar a transferência. Por isso, entramos com um novo pedido para obrigar a empresa custodiante a transferir os créditos de carbono, valendo a decisão judicial como manifestação da parte vendedora”, explica o advogado Luis de Carvalho Cascaldi, do Martinelli Advogado, ao acrescentar que esse pedido foi acolhido pelo juiz da causa. A decisão, então, foi submetida a uma tradução juramentada e encaminhada à empresa nos Estados Unidos, que, rapidamente, acatou a decisão judicial.

A decisão deve basear decisões futuras e dar celeridade em eventuais disputas envolvendo a comercialização de créditos de carbono. “Ainda não há uma legislação que regule a comercialização dos créditos de carbono, nem entre países – tema que está na pauta da ONU -, e nem entre empresas, mas a tendência é estes negócios se acelerarem, dado o interesse dos países em atenderem seus compromissos de redução da emissão de carbono“, ressalta o advogado.

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No caso desta negociação entre empresas, a venda do crédito de carbono foi feita no mercado para que a opção fosse exercida futuramente. A empresa-alvo do processo, contudo, recusou-se a transferir os créditos devido à sua expressiva valorização, que superou sua expectativa, levando-a a perder uma boa oportunidade de ganhos com a valorização.

De acordo com o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), a comercialização de créditos de carbono pode representar um ganho líquido para o Brasil entre US$ 16 bilhões e US$ 72 bilhões anuais em 2030.

 

 

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