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Justiça autoriza queima da palha da cana no Paraná

A queima da palha para a colheita da cana-de-açúcar já está liberada no Paraná. O desembargador Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal acolheu pedido da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), e concedeu a liminar que volta a permitir a prática na região do Norte Pioneiro. A queima havia sido proibida no início de março, em plena safra, em decisão que deferiu liminarmente um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O MPF ajuizou ação civil pública argumentando o procedimento provoca danos nefastos ao meio ambiente e acarretaria risco à saúde da população próxima às áreas de queima e também aos trabalhadores rurais contratados na época de safra na região. O Juiz Federal Mauro Spalding, de Jacarezinho aceitou o pedido do MPF mas a decisão agora foi revertida.

Segundo argumentou a Faep, a queima da palha é imprescindível para o processo de colheita manual da cana-de-açúcar e sem a prática há riscos para a segurança dos trabalhadores e para a produtividade. De acordo com a Associação de Produtores de Álcool e Açúcar do Paraná (Alcopar), cerca de 80 mil trabalhadores teriam seus empregos ameaçados caso a prática continuasse proibida. Os produtores argumentaram que, se a decisão não fosse revertida, as usinas não teriam condições de completar o ciclo da colheita porque não haveria mais tempo de tirar o produto da lavoura, o que aumentaria consideravelmente os custos e a cana perderia boa parte da capacidade de absorver o caldo. Na região onde foi proibida, a área plantada é de 180 mil hectares que abastecem seis usinas da região. No estado há uma portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), publicada no dia 22 de fevereiro, que autoriza o uso do fogo para limpar áreas de lavoura no Paraná.

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