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Justiça aceita pedido de recuperação feito pela CBAA

O juiz da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), Paulo Roberto Zaidan Maluf, deferiu no dia 2 de dezembro o pedido de recuperação judicial da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA). A CBAA, que pertence ao grupo J Pessoa, do empresário José Pessoa Queiroz Bisneto, recorreu à Justiça na última semana e, segundo comunicado da empresa, a crise econômica mundial e os impactos no setor de açúcar e álcool justificaram o pedido.

“A nossa empresa foi particularmente atingida em seu faturamento, afetando de forma conjuntural o nosso fluxo de caixa, provocando sério descompasso entre obrigações de curto prazo e receitas, afetando a nossa produção/produtividade, o que deixou a CBAA momentaneamente sem liquidez”, informa o documento. “De forma a preservar o patrimônio do grupo CBAA e a sua capacidade de investimento e geração de empregos, decidimos optar pela utilização do mecanismo de recuperação judicial”.

A CBAA tem sede no município paulista onde foi concedida a recuperação judicial e cinco pequenas unidades sucroalcooleiras, nas cidades de Icem (SP), Campos dos Goytacazes (RJ), Japoatã (SE) e nas cidades sul-mato-grossenses de Brasilândia e Sidrolândia

Juntas, as usinas processam menos de 3 milhões de toneladas de cana-de-açúcar, volume igual ao de uma unidade considerada de médio porte no Centro-Sul. Nos últimos anos, o nome da empresa esteve ligado a denúncias do Ministério do Trabalho de prática de trabalho análogo à escravidão envolvendo índios no Mato Grosso do Sul e empregados na unidade fluminense.

Ainda no comunicado divulgado pela CBAA, a empresa informa, sem dar detalhes, que “ajustes financeiros e empresariais nos levarão à retomada natural do crescimento dentro de algum tempo, ainda será possível atrair novos investidores”, o que poder significar a opção de venda de ativos da companhia.

Além de deferir o pedido de recuperação, o juiz da 8ª Vara Cível de Rio Preto nomeou o advogado Luiz Augusto Winther Rebello Júnior como o administrador judicial da CBAA. Pelos trâmites legais, a companhia deverá fornecer os balanços financeiros e Rebello Júnior deverá publicar, em breve, a lista dos credores que fornecida pela empresa no pedido feito à Justiça.

Desde ontem, a CBAA tem 60 dias para apresentar ao administrador do processo um plano de recuperação judicial com os critérios de pagamento das dívidas. Os credores podem, ou não, aceitar a proposta da companhia e devem se manifestar na assembleia convocada pelo administrador.

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