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Juiz do Trabalho garante direito a cortadores de cana

O Juiz Federal do Trabalho Luiz Antonio Zanqueta concedeu liminar, no dia 14 de março de 2008, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – Ofício de Bauru, assegurando direitos aos cortadores de cana empregados pelo condomínio agrícola Airton Edgar Augusto e Outros, do Grupo Cafeálcool, de Cafelândia, interior de São Paulo. Na decisão da Vara do Trabalho de Lins, foi determinada à empresa o cumprimento de nove obrigações legais, sob pena de pagar multa diária de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular.

O condomínio de empregadores rurais deverá pagar os salários dos rurícolas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, conceder intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação, conceder período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, manter os documentos relativos à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR à disposição da fiscalização, promover o treinamento em segurança e saúde no trabalho para os membros da CIPATR, realizar exame médico admissional antes que o trabalhador assuma suas atividades, equipar o estabelecimento rural com material necessário à prestação de primeiros socorros, exigir que os trabalhadores utilizem os equipamentos de proteção individual e se abster de reter, para anotação, por mais de quarenta e oito horas, a carteira de trabalho – CTPS.

Em menos de doze meses, essa é a segunda ação civil pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves contra o mesmo empregador rural, em prosseguimento das diligências realizadas em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho e o Grupo Móvel de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego.

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