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Juiz adia venda de usinas de João Lyra para dezembro

Martins, juiz de Coruripe: adiamento da data (Foto: Caio Loureiro/TJ/Divulgação)
Martins, juiz de Coruripe: adiamento da data (Foto: Caio Loureiro/TJ/Divulgação)

A venda das usinas de cana-de-açúcar Triálcool e Vale do Paranaíba, pertencentes à Massa Falida do Grupo João Lyra, foi adiada para dezembro próximo.

Inicialmente, o recebimento de propostas de compra das unidades ocorreria nesta quinta-feira (15/09).

O adiamento foi determinado pelo juiz substituto da 2ª Vara de Coruripe, Nelson Fernando de Medeiros Martins.

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Segundo ele, não haveria tempo hábil para se inteirar dos autos, que contém quase 60 mil páginas.

O magistrado considerou ainda que a a Lei n. 9.504/97 estabelece a prioridade dos procedimentos eleitorais no período próximo à eleição. Nelson Fernando também é juiz eleitoral em Coruripe.

A entrega das propostas de compra pelas duas usinas, localizadas no estado de Minas Gerais, havia sido marcada para 15/09 pelo juiz Kleber Borba Rocha, que atuava no processo antes de ser promovido para a 1ª Vara de Santana do Ipanema, em agosto.

Com o adiamento, o recebimento das propostas fechadas de interessados ficou definido para 10h30 de 15/12 próximo.

Agravo 

A decisão ocorreu em agravo de instrumento interposto pela massa falida da Laginha Agro Industrial (Grupo João Lira). No recurso, a Laginha pediu a reconsideração da decisão que designou a alienação das unidades e sustentou que isso seria precipitado, pois caberia o arrendamento, a fim de se preservar e otimizar os ativos.

O juiz Nelson Fernando entendeu que o ato “não tem nada de precipitado” e  ratificou a decisão do magistrado Kleber Borda, conforme relato de Isaac Neves, da Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Os advogados argumentaram também que a decisão que decretou a falência ainda tem recurso pendente e, por essa razão, deveria ser preservado o patrimônio.

“O fato de haver recurso pendente quanto à decretação da falência poderia interferir no prosseguimento do feito se houvesse efeito suspensivo, não sendo o caso”, avaliou Nelson Fernando.

O magistrado ressaltou ainda que tão importante quanto à preservação do patrimônio, é a satisfação dos créditos, e que por isso a legislação autoriza a alienação dos ativos.

 

 

 

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