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João Lyra quer pagar dívidas de usinas de cana com precatórios

A ‘novela’ em torno da Massa Falida da Laginha, companhia de usinas de cana-de-açúcar do empresário e ex-deputado federal João Lyra, ganha novo capítulo em Alagoas.

Lyra, aos 84 anos: busca de saídas
Lyra, aos 84 anos: busca de saídas

Conforme o jornal Extra, em reportagem de José Fernando Martins, advogados de Lyra encaminharam ao juiz responsável pelo processo falimentar, Kleber Borba, uma petição informando a existência de “Direitos Creditórios”.

Significa que o empresário pretende pagar dívidas da Laginha a partir de precatórios da União.

Confira 8 passos desse novo capítulo da ‘novela’ das usinas de cana da Massa Falida Laginha:

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O documento entregue pelos advogados detalha quanto à ação impetrada na década de 90 contra a União que tem como beneficiária a Laginha Agro Industrial S.A.

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Trata-se de um processo de ressarcimento com base na Lei 4870 por danos patrimoniais causados à época, em virtude dos preços de comercialização do açúcar e do álcool que estavam em desacordo com os parâmetros determinados por lei partir da safra de 1983/1984.

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“A ação se encontra em estado avançado. Pedimos para que o juiz tome providências para que esse processo, que muitas vezes ficou esquecido, sirva para beneficiar os credores da Laginha. Existe uma decisão dos embargos da execução de 2014 que chegou a um cálculo de R$ 1,7 bilhão, quantia atualizada em 2012”, explicou o advogado Vitor Maya.

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O valor, caso fosse pago neste ano, tende a ser maior devido às correções financeiras. A notícia desse processo fez surgir a possibilidade de que a Laginha saia da condição de massa falida e começa a aspirar uma provável recuperação judicial. No entanto, Maya nega, por enquanto, que essa seria a intenção de João Lyra.

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“Tem que ser dar um passo de cada vez. O que Lyra pretende é priorizar o pagamento dos trabalhadores. Porém, isso é uma sugestão para o futuro da massa falida para chegar ao fim desejado que é de pagar as dívidas com todos os credores”, explicou. Durante a fase instrutória da referida ação foi realizada perícia a qual apontou em favor da Laginha, enquanto sucessora de UNISA (União Industrial do Nordeste S.A.) e da Companhia Açucareira Alagoana, um crédito de R$ 604.955.083,13, com a data/base de junho de 1992.

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O juízo entendeu que havia ocorrido a prescrição referente às safras anteriores a 1985 e em relação às demais safras. Sendo assim, julgou pedido improcedente por entender que a Laginha não havia sofrido qualquer prejuízo efetivo, mas apenas redução de lucro. Diante da sentença de improcedência, a Laginha interpôs apelação e obteve provimento pelo Tribunal Regional Federal (TRF) no sentido de condenar a União a indenizar os prejuízos sofridos desde a safra 1985.

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Contra este acórdão, a União interpôs Recurso Especial, negado pelo próprio TRF. A decisão favorável à Laginha transitou em julgado no dia 14 de janeiro de 2000, levando em conta a perícia com data/base de junho de 1992, de forma que somente seria necessária uma atualização destes valores. Mas a justiça indeferiu a execução, sob o fundamento de que os cálculos elaborados deveriam ser desconsiderados.

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Após anos de entraves judiciais, a ação foi julgada em 25 de julho de 2007, e os respectivos Embargos Infringentes da Laginha foram julgados procedentes em 2 de dezembro de 2014, reformando a decisão em favor da Laginha Agro Industrial S.A. Foi então decidido, na apuração da contadoria do Juízo, o valor devido de R$ 1.709.358.119,67 atualizados até junho de 2012. A quantia pagaria a maior parte da dívida com os credores, que hoje soma cerca de R$ 2 bilhões.

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