Agricultura

Isonomia legal dos insumos orgânicos

O embate entre as diferentes formas de produção, eficiência energética, legislações específicas e questões sustentáveis já avançou etapas consideráveis no diálogo moderno de inúmeros setores produtivos. Entretanto, no campo dos insumos agrícolas, especificamente os fertilizantes, ainda é possível encontrar alguns gargalos jurídicos a superar.

Quando falamos nas recentes nomenclaturas dadas pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), depois de decreto de 2004, passando a denominar de substratos e condicionadores de solo certa classe de produtos de base orgânica, alguns empecilhos legais se fizeram presentes. Por se tratar de um termo novo, algumas incompatibilidades legais nesses termos acabam por onerar o produtor, freando um possível aumento de produção em estimados 50%. É importante observar que esses compostos detêm ainda um viés sustentável, pela menor dependência de recursos não renováveis em suas formulações.

Uma alternativa imediata para a situação é a inclusão dos Insumos de Base Orgânica na categoria de insumos agropecuários relacionados no Convênio ICMS n. 100/97 que permitirá às empresas fabricantes trabalharem com segurança jurídica. Na atual legislação, os condicionadores de solo e os substratos para plantas não estão claramente definidos e além disso, outros resíduos agroflorestais de amplo uso como matéria-prima estão omitidos.

As fontes de biomassa mais utilizadas na agricultura são bagaço de cana-de-açúcar, serragem e casca de madeira, bagaços vegetais diversos, além de outros. Estes resíduos eram destinados exclusivamente para o uso agrícola até alguns anos atrás, quando a demanda por fontes de energias alternativas para suprir a demanda da sociedade aumentou. Este súbito acréscimo na demanda por esses insumos provocou a valoração dos mesmos e conseqüentes aumentos nos seus custos de aquisição.

Com isso, a agricultura e mais especificamente, o setor produtivo de fertilizantes orgânicos, substratos e condicionadores de solo vêm sofrendo as conseqüências deste fato, pois utiliza estas fontes na produção de insumos. O aumento dos custos para aquisição de matérias-primas atingiu o limite que o setor pode absorver, uma vez que o poder de compra do setor agrícola é reduzido quando comparado ao setor energético.

A atual produção nacional de insumos à base de material orgânico é de 5.250.000 toneladas. Os principais segmentos da agricultura nacional que demandam por insumos orgânicos são a olericultura, floricultura, fruticultura e culturas perenes cujas áreas plantadas segundo levantamento IBGE de 2006 foram estimadas em 3.415.000 hectares. Se considerarmos que a necessidade de produtos à base de matéria orgânica por hectare corresponde a 10 toneladas, é possível estimar que a demanda potencial por este tipo de insumo gira em torno de 34 milhões de toneladas. Isso significa que o setor não está atendendo à demanda nacional ou existem barreiras a serem removidas para que os produtores tenham acesso aos insumos e consigam suprir esta demanda a custos acessíveis.

A ampliação da aplicação da biomassa como insumo agrícola esbarra em questões de logística e retorno econômico em curto prazo, ausência de informações e recomendações sistematizadas, além de baixo aporte de recursos para pesquisas tecnológicas. Um meio de reverter esse quadro é resgatar junto aos agricultores a necessidade de se garantir o equilíbrio dos solos promovendo a conservação da matéria orgânica e a sua utilização na agricultura por meio da sua inclusão nos insumos à base de matéria orgânica.

A falta de matéria orgânica é fator limitante da produtividade agrícola e nós representamos um elo importante da cadeia produtiva. Por isso nós buscamos o Secretário-Adjunto de Política Agrícola do Ministério da Fazenda e apresentamos o Plano Biomassa e pontuamos as dificuldades que o setor enfrenta. A questão é clara e basicamente de isonomia.

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