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IPI cai para construção, petrolíferas e agronegócios

Os setores petrolífero, da construção civil, de celulose, mineração, química e do agronegócio estão entre os beneficiados com a ampliação da lista de máquinas e equipamentos que tiveram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido de 3,5% para 2%. A lista com os 29 novos itens contemplados com o corte no tributo foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

Entre os itens constam reservatórios, tonéis e cubas usadas na indústria petrolífera e de saneamento, máquinas e aparelhos empregados nas atividades do agronegócio, veículos, caminhões-betoneiras e tratores movimentados em obras da construção civil, caminhões-guindastes e tratores de cargas em portos e aeroportos e guinchos e aparelhos utilizados na indústria da mineração.

Além das máquinas, equipamentos e veículos que atendem a setores específicos, alguns itens compõem-se de aparelhos, centrífugas e compressores utilizados em unidades industrial de forma generalizada. A primeira iniciativa na redução do IPI ocorreu em janeiro, quando a alíquota de 5% do tributo foi rebaixada para 3,5% para uma lista 643 itens classificados como bens de capital.

Na sexta-feira passada, o governo federal anunciou a aceleração do cronograma de desoneração baixado de 3,5% para 2% o IPI incidente sobre máquinas e equipamentos. Assim como ocorreu em janeiro, os 29 itens que passam a integrar a lista dos bens parcialmente desonerados foram sugeridos pela iniciativa privada ao governo. Em 2006 prevê-se a redução a zero o IPI dessa categoria de produtos.

Modermaq

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverá iniciar nesta semana a distribuição da carta-circular que autoriza os agentes financeiros a operarem com a linha de crédito do Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional (Modermaq). A partir disso, os bancos estarão aptos a iniciar a análise dos pedidos de financiamentos de má-quinas e equipamentos com uma taxa prefixada de juros de 14,5% ao ano.

O Modermaq é, juntamente com o programa de desoneração dos bens de capital, um dos instrumentos oficiais de estímulo à expansão, modernização e implantação de novas unidades industriais e conta com uma carteira de R$ 2,5 bilhões. Para o tomador do empréstimo foi instituída carência de seis meses e prazo de pagamento de até 60 meses.

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